Conteúdo publicado há 11 meses

Barroso: Responsabilizar imprensa por fala de entrevistados não fere liberdade de expressão

Após a reação de constitucionalistas e associações de imprensa, que vieram a público manifestar preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu caminho para a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez um aceno aos jornalistas nesta quinta-feira, 30, antes da sessão de julgamentos.

Barroso afirmou que a imprensa profissional é um dos "alicerces da democracia" e que a decisão pode ter sido "incompreendida".

"A imprensa tem aqui no Supremo um dos seus principais guardiões. Nós temos dezenas de reclamações acolhidas para assegurar a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão. Foi o Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional, por incompatibilidade sistêmica, a Lei de Imprensa do regime militar", disse.

A tese definida pelo tribunal prevê que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros.

A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais. O veículo só poderá ser condenado se ficar comprovado que não verificou os fatos e se houver "indícios concretos" de que a acusação é falsa no momento da entrevista.

Associações de imprensa temem que o entendimento comprometa entrevistas ao vivo e especialistas projetam que a tese fixada pelos ministros poderá estimular a autocensura nas redações.

Barroso disse que a punição depende da comprovação de que houve má-fé ou "grosseira negligência" na apuração das declarações dos entrevistados. "O que, evidentemente, é critério de responsabilização em toda parte do mundo. Portanto, não há nenhuma decisão cerceadora da liberdade de expressão", afirmou.

'Responsabilização não é a regra'

O presidente do STF afirmou que, como regra geral, os veículos de comunicação não podem ser punidos pelo que disserem seus entrevistados e que a responsabilização se aplicará apenas a entrevistas em que houver imputação falsa de crimes a terceiros.

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"A única possibilidade de indenização é na hipótese de alguém ser falsamente acusado de crime", destacou. "Nós reafirmamos o nosso compromisso com a liberdade de expressão, que, no entanto, não é o único valor que deve prevalecer em uma sociedade civilizada."

'Paradigma ruim'

A tese foi definida a partir da análise de um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal Diário de Pernambuco. Em 1995, o jornal publicou uma entrevista com o também falecido delegado Wandenkolk Wanderleym, que acusou Zarattini de envolvimento em atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes, em 1966.

O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, disse mais cedo que o STF escolheu um processo muito particular e antigo para uma tomar a decisão que terá repercussão geral, ou seja, valerá como orientação para todos os juízes e tribunais do País.

"O paradigma que iniciou essa discussão não é um bom paradigma. O jornal também cometeu equívocos, mas vamos lembrar que é 1995, um pequeno jornal de Recife. As redações reutilizavam as fitas cassete das entrevistas", conta o presidente da ANJ. "É uma situação complexa, e definir uma tese de repercussão geral, num caso desses, com implicações enormes na vida dos veículos [é complexo]", disse.

Associações de imprensa temem que o entendimento comprometa entrevistas ao vivo e especialistas projetam que a tese fixada pelos ministros poderá estimular a autocensura nas redações.

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