Balaio do Kotscho

Balaio do Kotscho

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Opinião

TCU pode suspender salário de 40 mil do PL para Bolsonaro, que nós pagamos

É um escárnio: mesmo depois de condenado à inegibilidade por 8 anos pelo Superior Tribunal, além de responder a dezenas de outros processos, sem ter qualquer mandato, cargo ou função no serviço público, o ex-presidente Jair Bolsonaro continua recebendo do PL de Valdemar Costa Neto um salário de R$ 40 mil todo mês, pago com recursos do Fundo Partidário, alimentado por dotações orçamentárias da União, ou seja, com o dinheiro dos nossos impostos. A ex-primeira dama Michelle também recebe o mesmo salário do marido pago pelo PL.

Além disso, sustentamos também, só para lembrar, ao custo de R$ 6,3 mil por dia, o "staff" de assessores e seguranças de Bolsonaro, mais carros, diárias e outros benefícios, a que todo ex-presidente tem direito.

Só aí, somando tudo, já dá por baixo R$ 260 mil por mês, sem contar as aposentadorias de Bolsonaro como militar e deputado, mais o aluguel da casa onde mora, também paga pelo PL, tudo com dinheiro público, ou melhor, com o nosso dinheiro. Nada de novo: a família sempre viveu às nossas custas nos 40 anos de vida pública de Bolsonaro, que nunca bateu cartão de ponto na vida.

O contribuinte brasileiro é muito bonzinho, e nem reclama, mas o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, resolveu tomar providências para acabar com pelo menos parte dessa mordomia.

"O que se tem é a destinação de recursos públicos ao ex-presidente da República declarado inelegível", resume Furtado na representação entregue nesta quarta-feira para que a Corte apure irregularidades na remuneração concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como informou o repórter Guilherme Seto, na Folha.

Em suas alegações, o subprocurador-geral do MP do TCU diz que "a utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é a meu ver violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa. Não se mostra cabível que o Partido Liberal realize a destinação de seus recursos, de origem pública, ao filiado declarado inelegível".

Na avaliação de um ministro, ouvido por Malu Gaspar, do Globo, "é óbvio que não cabe à Corte de contas examinar a prestação de contas partidárias", mas há controvérsias sobre o assunto no tribunal. O futuro relator da representação no TCU teria pelo menos dois caminhos para escolher: arquivar o pedido de Furtado ou determinar o envio do caso para a Justiça Eleitoral, onde o clima não é muito favorável a Bolsonaro, o que parece ser mais provável.

Além de atazanar o governo e a população com sua inconformidade diante do resultado da eleição de outubro, o ex-presidente ainda nos custa tempo e dinheiro, ocupando espaço na mídia e no Judiciário.

Vida que segue.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Deixe seu comentário

Só para assinantes