Carlos Madeiro

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Reportagem

Como ex-militar da FAB comandava venda de rifas para abastecer o PCC no CE

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza condenou o ex-militar da FAB (Força Aérea Brasileira) Marcelo Inocêncio Cordeiro Justo a 11 anos de prisão após descobrir que ele liderava o grupo que vendia rifas para arrecadar fundos para o PCC no Ceará. O homem negou, em depoimento, fazer parte do PCC.

Cabe recurso à decisão da vara que julga organizações criminosas no Ceará. As sentenças são colegiadas, definidas por três juízes, e não apenas por um. As assinaturas dos magistrados não são divulgadas, com o intuito de protegê-los de eventuais retaliações do crime organizado.

O que mostram as investigações

O ex-militar de 50 anos, conhecido como Madruga, tinha a função de "Responsável Geral pela Rifa do Estado do Ceará", mostraram gravações feitas com autorização judicial.

O valor arrecadado com as rifas era usado em benefício de membros do PCC. Uma das gravações mostra que o dinheiro era usado para pagar "transporte, alimentação, gravata, medicação e auxiliar familiares de membros da facção presos".

Madruga foi flagrado em conversas cobrando parceiros de facção que não queriam pagar pela rifa. O esquema foi descoberto nas investigações da "Operação Fênix", iniciada em março de 2019.

O ex-militar afirma que eles estariam "prejudicando o PCC a custear suas despesas" porque não pagavam os valores. O preço da rifa seria de R$ 70.

Ele cita uma lista com 37 nomes de membros da facção criminosa, em uma das conversas. Lá também aparecem apelidos, matrículas e telefones de integrantes do PCC.

Além de fazer rifas, Madruga controlava jogos para arrecadar dinheiro para o PCC. Essa informação consta em áudios do ex-militar, segundo depoimento do delegado Renê Gomes Mesquita, que era titular na Delegacia de Narcóticos e investigou o caso.

O ex-militar era responsável por fazer conferências com membros do PCC no interior, ainda de acordo com as investigações. O objetivo era "incentivar a arrecadação dessas rifas".

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A sentença dos juízes o condenou a 11 anos e um mês de prisão e ao pagamento de R$ 18.612 — equivalente a 423 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Eles também mantiveram a prisão preventiva do condenado.

Vê-se que o acusado contribuiu fortemente para o cometimento de toda sorte de crimes hediondos, inclusive homicídios e tráfico de drogas, de onde provem a receita principal da organização.
Sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas

Ex-militar nega acusações

O ex-militar negou fazer parte do PCC e afirmou, em depoimento, que o número de telefone interceptado não seria seu. Ele argumentou também que não foi encontrado nada ilícito na busca e apreensão.

Madruga disse acreditar estar sendo "vítima de perseguição". Os argumentos não convenceram os juízes, que proferiram sentença condenatória com falas duras contra o réu. O UOL não conseguiu contato com a sua defesa.

Dúvidas não restam acerca da participação do acusado na facção criminosa PCC, sendo a prova colhida nos autos segura para conduzir este Juízo a um decreto condenatório, nos termos propostos pelo titular da ação penal.
Sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas

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A Justiça decidiu aumentar a pena em 50%, porque o réu é apontado como membro do PCC. A facção é citada como defensora de "imensurável arsenal bélico, espalhado em poder de seus integrantes".

Essa organização detém essas características próprias, merecendo, por isso, maior reprovação penal o fato de o acusado a ela pertencer. Seria injusto tratar da mesma forma um integrante do PCC, dando a pena mínima, e um integrante de uma organização criminosa qualquer, sem os graves atributos do PCC.
Sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas

26.mar.2018 - Inscrições do PCC são vistas em imóvel de Fortaleza com a inscrição de letras da facção criminosa (1533)
26.mar.2018 - Inscrições do PCC são vistas em imóvel de Fortaleza com a inscrição de letras da facção criminosa (1533) Imagem: Wellington Macedo/Estadão Conteúdo

Ficha corrida extensa

Madruga foi expulso da FAB em 2008, quando era sargento e atuava na banda da Aeronáutica em Fortaleza

Em 2005, ele foi preso pela primeira vez após suspeita de praticar assalto, quando ainda era militar. Foi preso em pelo menos mais duas oportunidades, segundo relatos da imprensa cearense.

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Em 2012, ele foi detido novamente, acusado de roubar uma carga de cigarros no município de São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Fortaleza. Em 2016, acabou preso por envolvimento em ataques a banco.

Madruga também já foi condenado duas vezes em sentenças com trânsito em julgado. A primeira pela 2ª Vara da Comarca de Caucaia (CE), em 2012; e a outra pela 18ª Vara Criminal Fortaleza. Em ambos os casos ele foi apontado como autor de roubos. Ele ainda responde na Justiça cearense por crimes de homicídio.

"Réu Multidenunciado". O nome de Madruga está incluso no Masp (Movimento de Apoio ao Sistema Prisional de Réus Multidenunciados), criado para acelerar o julgamento de processos de réus presos que respondem a vários crimes.

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