Carlos Madeiro

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Reportagem

Plano e médicos são condenados por 'tirar virgindade' de mulher em exame

O plano de saúde Hapvida foi condenado, junto com dois médicos e uma clínica de ultrassonografia credenciados, a pagar uma indenização de R$ 80 mil pela realização de um exame em uma clínica de Maceió, feito sem consentimento na paciente, que lhe tirou a virgindade.

A decisão é do juiz Maurício Brêda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, e foi dada no dia 10 de março. O processo está em segredo de justiça, mas a sentença com a condenação foi publicada no Diário Oficial da Justiça da quarta-feira (12). Ainda cabe recurso da decisão.

Na ação, a mulher —que não tem a idade revelada— afirma que foi vítima de "negligência médica e de violação de sua intimidade" durante um atendimento médico realizado no hospital da operadora, em Maceió, no dia 16 de abril de 2021.

Nessa data, ela conta que estava com dores e procurou o hospital do Hapvida em Maceió, onde foi atendida na emergência por uma médica.

Já nesse momento, ela diz ter informado à médica que nunca havia realizado exames ginecológicos porque era virgem, e aquela seria a primeira consulta na área da vida.

A médica, diz a paciente, "ao invés de respeitar sua condição e realizar um exame adequado à sua situação, recomendou um exame invasivo e desnecessário, que causaria a perda de sua virgindade, o que gerou grande desconforto e constrangimento". A defesa da médica alega que não houve imprudência e que um laudo atesta que o hímen da paciente está preservado.

Após a consulta, a autora foi direcionada a uma clínica de ultrassom, também em Maceió, para a realização de exame. Lá, ela diz que foi surpreendida por um "exame invasivo e doloroso" —um ultrassom transvaginal.

Após a realização do exame, a autora, sentindo-se desconfortável e constrangida, procurou apoio de seus familiares e, posteriormente, descobriu que o procedimento realizado não era adequado à sua condição, já que a autora era virgem e o exame realizado era incompatível com sua situação.
Trecho da sentença com o pedido da vítima

Hospital do plano de saúde Hapvida em Maceió
Hospital do plano de saúde Hapvida em Maceió Imagem: Google Street View
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Réus negam culpa

Em suas defesas, os médicos afirmaram que os procedimentos foram realizados com base na avaliação médica da paciente e nos protocolos aplicáveis à situação.

A clínica de ultrassonografia afirmou que não houve falha no exame realizado, e que se houve erro foi na indicação do exame, e não em sua realização. Já o Hapvida diz que os profissionais que indicaram o exame é que devem responder.

Em nota ao UOL, a Hapvida informou que "o compromisso com a saúde e o bem-estar dos pacientes é e sempre será a prioridade da companhia. Com sensibilidade à família envolvida e em respeito ao Poder Judiciário, informa-se que o processo em questão segue sob segredo de justiça".

Na decisão, o juiz entendeu que a operadora deve responder pelos danos causados porque profissionais e clínicas são vinculados ou credenciados por ele. "Esse entendimento fundamenta-se no princípio da solidariedade nas relações de consumo", afirma.

Na ação, a vítima apresentou provas documentais e depoimento que comprovaram o dano moral. "A autora foi exposta a uma situação de total desrespeito à sua dignidade e integridade moral, e isso caracteriza uma violação dos seus direitos."

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Cita que a principal "principal responsável" é a médica que a atendeu no hospital do plano, ao prescrever um exame ginecológico invasivo e "desnecessário para a situação da autora."

A médica, ao saber da condição da autora, não respeitou a fragilidade da situação, não forneceu as informações necessárias sobre o exame e, ainda, descredibilizou a palavra da autora com um comentário desrespeitoso, o que demonstra uma total falta de sensibilidade e negligência com o sofrimento da paciente. É importante destacar que a responsabilidade da médica não se limita ao erro técnico, mas também ao erro moral.
Trecho da sentença

Sobre a indicação e realização de um exame considerado inadequado para alguém virgem, o juiz entendeu que o consentimento é um "direito fundamental do paciente." "A violação desse direito, como no caso em tela, acarreta danos diretamente atribuíveis ao profissional responsável pelo exame", relata.

"Mesmo que o médico tenha atuado dentro do contexto de sua função na clínica, a responsabilidade pelos danos causados à autora não pode ser dissociada do seu ato, sendo ele igualmente responsável pelos danos morais causados", afirma.

No caso, a operadora não tomou as providências necessárias para evitar que a autora fosse submetida a um exame desnecessário e invasivo. O plano de saúde, ao não impedir que a médica prescrevesse tal procedimento e não assegurar que a clínica de ultrassonografia seguisse normas éticas e legais, contribuiu diretamente para a violação dos direitos da autora.
Trecho da sentença

Sobre a clínica credenciada a qual a paciente foi encaminhada, afirma que ela "não se atentou ao histórico médico e à condição da paciente, deixando de cumprir sua obrigação de zelar pela integridade da autora." "A falta de comunicação clara com a paciente sobre o procedimento configura uma falha na prestação do serviço", na sentença.

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O exame realizado foi inadequado para a condição da autora, que era virgem, e o médico deveria ter se atentado a essa informação, que foi claramente fornecida pela paciente. A falta de cuidado e de respeito à condição da autora, a ausência de explicação do procedimento e o desconforto físico e emocional causados pela realização do exame invasivo configuram erro médico.
Trecho da sentença

Por fim, ele diz que a punição deve ter também "caráter pedagógico".

Deve-se estabelecer um valor que sirva como advertência para que os réus não repliquem a conduta negligente e desrespeitosa. O valor da condenação deve ser proporcional aos danos causados e à capacidade econômica dos réus. Assim, a fixação do valor da indenização em R$ 80.000 para os réus, de forma solidária, dada a responsabilidade pela realização do exame invasivo.
Trecho da sentença

Em nota, a defesa da médica nega "qualquer conduta imprudente, imperita ou negligente" ao prescrever o exame. O texto afirma ainda que um laudo pericial do IML (Instituto Médico Legal) realizado horas após o exame "atesta, de forma categórica, que o hímen da paciente encontrava-se íntegro, sem qualquer sinal de violação, e que, portanto, a paciente ainda permanecia virgem". A defesa recorrerá da decisão.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

34 comentários

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Marisa Cecilia Aureli

totalmente certa!!!!   esses  medicostem  de  respeitar o  paciente .  e  respeitarem as  mulheres 

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Edson Luiz Joia da Mota

Quando li o título, discordei da paciente, afinal de contas o exame era necessário para salvar a vida dela! Mas após ler a matéria toda, caso tenha mesmo acontecido como está escrito, então vejo de fato alguns erros dos profissionais de saúde: Primeiro erro: explicar para a jovem que o ultrassom transvaginal rompe o hímen, "tirando a tal virgindade" que nada mais é do que um conceito abstrato. Tem pessoas que nascem sem hímen. Mas que era importante para a paciente. Segundo erro: a petição do advogado disse que houve uma descredibilização e fez um comentário desrespeito. Tem que saber o que essa médica disse. Terceiro erro: falta de comunicação com o pessoal do exame de imagem, que poderia ter avisado à moça sobre como seria o exame. Desejo que a jovem fique bem. Como eu disse, esse conceito de virgindade é apenas algo abstrato. Se ela quiser, pode dizer para si mesma que está tudo bem, afinal, não fez sexo com ninguém. Pode refazer o hímen tbm.

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Andre Barreiros Silva

Na minha opinião a operadora não tem culpa, pois, creio que na autorização  do exame a médica só deve ter colocado a indicação para o mesmo. Não informou que a paciente era virgem.

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