Radialista é condenado a pagar R$ 300 mil por falar em 'extirpar' indígenas
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O radialista Hélio José Nogueira Alves foi condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de R$ 300 mil pela prática de discurso de ódio e racismo contra indígenas da região de Santarém (PA), chegando a falar que "essa gente tem de ser extirpada".
A informação da condenação foi dada pelo MPF (Ministério Público Federal) do Pará, autor da ação, nesta segunda-feira. A decisão é da 1ª Vara de Santarém (PA), que primeiramente —em abril de 2024— havia condenado o réu apenas à prisão e 1/30 de um salário mínimo.
Já este ano, atendendo a recurso do MPF, ele entendeu que era necessário impor a multa pedidos. O dinheiro deve ser destinado aos povos e comunidades tradicionais vítimas das falas racistas.
Por ser em primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.
O que foi falado
As falas consideradas racistas foram feitas entre abril e junho de 2022 durante programas transmitidos pelo radialista no Facebook e no YouTube.
Nesses programas, ele afirma que indígenas estariam sendo "inventados" na região do Lago Grande, em Santarém, para dificultar o desenvolvimento econômico da região.
Em uma dos trechos, ele sugere que eles deveriam ser extirpados da região.
Inventaram, recentemente, essas mesmas ONGs das quais a gente tá falando, uma tal de etnia Munduruku do Planalto Santareno, que nunca existiu? e o Ministério Público tá indo nessa onda. (...) Que coisa mais absurda, né? essa gente tem que ser extirpada da nossa região. Eles não nos fazem bem. Pelo contrário, nos fazem mal.
Hélio Alves, em fala citada na ação

Ainda em agosto de 2022, a justiça determinou a retirada do ar das falas.
Ainda na ação, são citados outras falas problemáticas do comunicador, como uma em que ele diz que "querem criar problemas inventando índios de araque, inventando grupos quilombolas ali na região do Maicá, na tentativa de impedir a continuação das obras do porto de Santarém".
Na sentença, o juiz Clécio Alves de Araújo diz que o réu "agiu com dolo de praticar ou incitar o preconceito étnico". "Conclui-se que o conjunto das falas do réu tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento de direitos aos povos tradicionais existentes na região", afirma.
Infere-se da conduta do réu que o debate convocado por si desborda da legítima liberdade de expressão, pois condena, a priori, a pretensão daquela população tradicional em benefício da pretensão de outro grupo que também almeja a legitimidade da sua ocupação, no caso os agricultores. Do contexto de todas as falas é possível inferir, ainda, que o réu convoca determinadas comunidades a resistirem a declaração de direitos, exatamente porque tais indígenas seriam 'índios de araque'.
Clécio Alves de Araújo
Sobre a pena de prisão, por ser inferior a quatro anos, ela deve ser substituída pela prestação de serviços comunitários de uma hora por dia durante os dois anos de condenação. Entretanto, isso só ocorrerá após julgado todos os recursos.
O UOL procurou o escritório do advogado do radialista ainda na terça-feira (25), mas foi informado que Celso Luiz Furtado não estava "no interior" e não repassou contato dele. O espaço segue aberto para manifestação.
Na ação, a defesa do radialista pediu absolvição das acusações e tentou as enquadrar como parte da liberdade de expressão existente no país.
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