Carlos Madeiro

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Reportagem

TJ suspende lei que cria dia em memória a 'vítimas do comunismo' em Maceió

O TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) suspendeu, em julgamento nessa terça-feira, uma lei de Maceió que criou o "Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo". A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (que inclui os partidos PCdoB, PT e PV).

A lei havia sido promulgada pela Câmara de Vereadores em 28 de fevereiro, após ser ignorada (ou seja, nem vetada, nem sancionada) pelo prefeito João Henrique Caldas (PL).

Agora, por unanimidade, os desembargadores entenderam que a lei é preconceituosa, viola as liberdades de expressão e política e limita a visão de um tema amplo. Por isso, concederam uma liminar suspendendo a legislação até o julgamento de sua inconstitucionalidade. O acórdão com os detalhes dos votos dos julgadores ainda não foi publicado.

O comunismo é uma ideologia de base social, política e econômica que propõe o fim do capitalismo e a reformulação da sociedade baseada em um senso de igualdade, sem classes sociais e propriedade privada.

O que diz a lei

A lei promulgada inclui no calendário oficial de Maceió a data de 7 de novembro como o "Dia Municipal em memória das Vítimas do Comunismo".

Na data mencionada no caput, o município fica autorizado a realizar campanhas educativas com o fim de divulgar as crueldades perpetradas pelos regimes comunistas.
Parágrafo único da lei

O projeto, apresentado pelo vereador Leonardo Dias (PL) ainda em 2022, foi aprovado em sessão de 16 de maio de 2024 e teve apenas dois votos contrários dos 25 vereadores.

O UOL tentou consultar os termos de aprovação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final no site da casa, mas não encontrou qualquer documento sobre o tema.

Documentos sobre projeto de lei não estão disponíveis no site da Câmara
Documentos sobre projeto de lei não estão disponíveis no site da Câmara Imagem: Reprodução
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Após aprovação, o texto seguiu para o prefeito de Maceió, que não o vetou ou sancionou. Com isso, o projeto voltou para a Câmara, que decidiu promulgar a lei, entrando em vigor de imediato depois da publicação no Diário Oficial.

Ação diz que lei fere Constituições

Na ação que pede a derrubada da lei, a federação alega que a criação de uma data com esse fim desrespeita "diversos princípios e normas constitucionais".

O documento cita que existe afronta a três princípios básicos de:

  • Pluralismo Político
  • Liberdades de Expressão e de Pensamento
  • Impessoalidade da Administração Pública

Tal lei determina o uso de recursos públicos para realizar campanha de 'satanização' de determinada ideologia, "mais precisamente, o comunismo", diz a ação assinada por três advogados.

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A aprovação da referida Lei está eivada de vícios materiais, sendo evidente a mácula à Constituição da República Federativa do Brasil e à Constituição do Estado de Alagoas ao estabelecer um, inaceitável e inconstitucional, programa de discriminação a uma das mais importantes ideologias políticas da era moderna, em mais que evidente excesso do próprio poder municipal de legislar.
Trecho da ação

Câmara de Vereadores de Maceió
Câmara de Vereadores de Maceió Imagem: Divulgação

TJ considera lei parcial

No julgamento, os desembargadores entenderam que o tema proposto pela lei municipal tem natureza histórica e política e está sujeito a múltiplas interpretações. Por isso, acreditam que apresentar uma visão unilateral poderia induzir a uma visão parcial da história, além de limitar o debate democrático.

O TJ-AL ainda defendeu o princípio da liberdade de expressão e ponderou que deve haver uma neutralidade do estado e sua defesa do pluralismo político.

Outro ponto que os desembargadores levaram em conta é que uma lei desse tipo viola o princípio da igualdade entre os partidos políticos, criminalizando um campo ideológico e impondo uma ideologia por meio de propaganda oficial financiada pelo poder público.

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A coluna procurou a Câmara de Maceió para saber se iria recorrer da liminar, mas foi informado por ela que a defesa da lei deve ser feita pela prefeitura.

Reportagem

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5 comentários

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Arthur Eduardo Freitas Heinrich

O documento cita que existe afronta a três princípios básicos de: Pluralismo Político: Liberdades de Expressão e de Pensamento; Impessoalidade da Administração Pública. Bom, por essa argumentação, temos que permitir, como normal, a discussão sobre ditadura, regime militar, aristocracia, imperialismo, monarquia e qualquer outro regime, vedando qualquer forma de criminalização de qualquer forma de governo. Permitir que, em determinada data se divulguem atrocidades de um determinado regime, não impede que se faça o mesmo com outros regimes, nem impede o debate. Além disso, proibir que se exponha o lado negativo de qualquer regime, é uma afronta à liberdade de expressão e de pensamento. Se for para proibir está lei, por semelhança temos que anular todas as leis que deram origem à comissão da verdade e de dias reservados a lembrar de vítimas e atrocidades da ditadura ou de regimes militares, por exemplo, que também violam estes princípios.

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Jorge Pinola

Será que alguém consegue mensurar quantas vítimas  há do comunismo, do capitalismo, militarismo ou qualquer regime totalitário?

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Arthur Eduardo Freitas Heinrich

Segundo a matéria, "O comunismo é uma ideologia de base social, política e econômica que propõe o fim do capitalismo e a reformulação da sociedade baseada em um senso de igualdade, sem classes sociais e propriedade privada". Ao propor o fim do capitalismo é contra o pluralismo político e ao eliminar classes sociais e a propriedade privada viola a nossa Constituição, que garante o direito de propriedade. Portanto, por está definição, o Comunismo é inconstitucional.

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