TJRN suspende lei que obriga empresas incentivadas a empregarem 5% de trans
O pleno do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) decidiu por unanimidade suspender, em votação nesta quarta-feira (30),a Lei e o decreto estaduais que obrigam empresas beneficiadas com incentivos fiscais e creditícios no estado a reservarem ao menos 5% dos empregos para travestis e transexuais.
A decisão vale até o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade impetradas por entidades trabalhistas do estado e tramitam no TJRN questionando as normas.
Acompanhando o voto do relator Claudio Santos, os desembargadores entenderam que a lei e o decreto "ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além da não observância à competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho", entre outros pontos.
Pontos de vista
No pedido, as entidades alegam que a aplicação da lei "poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica".
Em sua defesa, o governo do estado defende que a lei tem o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana e afastar os efeitos da discriminação no mercado de trabalho, que dificultam o acesso a vagas de emprego por travestis e transexuais.
O estado também afirma que há 33 anos existe política semelhante de reserva de vaga no segmento privado para pessoas com deficiência, sem questionamentos.
O que diz a lei
Segundo a Lei 11.587/2023, 5% das vagas deverão ser destinadas travestis e transexuais, ter com preferência na ordem de contratação as pessoas autodeclaradas em situação de vulnerabilidade social.
A norma obriga que a empresa com incentivo mantenham esse percentual durante "todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público e será aplicada a todos os cargos oferecidos."
Caso as empresas descumpram a Lei, ficam sujeitas a "perda dos incentivos fiscais ou a rescisão do contrato ou convênio."
Para o desembargador Cláudio Santos, impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o estado, como exigência de reserva de vagas de empregos, "interfere nas normas que regem as contratações pelo poder público."
Ele ainda cita a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa e estabelece competência exclusiva e privativa da União em "legislar a respeito de direito do trabalho".
A inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas, equilibradas e bem fundamentadas, e não por meio de imposições legais arbitrárias que podem gerar efeitos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Desembargador Cláudio Santos
As duas ações foram propostas por:
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