Carolina Brígido

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Procurador pede para TCU apurar se programa de Bolsonaro foi eleitoreiro

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, protocolou na tarde desta sexta-feira (18) pedido para que o tribunal apurar possíveis irregularidades na instituição do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). Segundo a representação, há ausência da delimitação dos riscos inerentes ao programa e possível desvio de finalidade.

O programa foi instituído por uma medida provisória editada em março de 2022, no governo de Jair Bolsonaro. Em seguida, foi editada portaria do Ministério do Trabalho e Previdência com normas específicas sobre o SIM Digital. Segundo Furtado, há indício de que o programa foi criado com fins eleitoreiros.

O objetivo do programa era estimular o empreendedorismo popular e a formalização de pequenos negócios, com a destinação de recursos para uma nova modalidade de crédito. Os valores eram de R$ 1.000 para pessoas físicas e R$ 3.000 para microempreendedores individuais.

Segundo as regras do governo Bolsonaro, o valor a ser liberado não poderia ser condicionado ao pagamento de quaisquer débitos existentes em instituição financeira participante.

O SIM Digital também dispensou as instituições financeiras participantes de exigirem dos beneficiários uma série de requisitos para a concessão de crédito previstas em lei - como comprovante de votação em eleição e consulta prévia ao Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

A medida provisória também autorizou o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de cotas em fundo garantidor de microfinanças, destinado a mitigar os riscos das operações de microcrédito concedidas aos beneficiários.

Segundo a representação, "o programa se mostrou de baixo sucesso, considerando a recém-divulgada inadimplência de 88%, tendo a Caixa Econômica Federal esclarecido que o programa teve de ser suspenso".

O procurador ressalta o "lapso temporal em que o programa foi implementado e em que foi concedida a linha de crédito desenvolvida". Segundo ele, "entende-se que se pode estar diante de uma possível execução de política pública com viés eleitoreiro, considerando a realização de eleições nos meses subsequentes à implementação do programa".

E conclui: "A concessão do crédito a beneficiários com restrições pode não ter sido feita com a finalidade de estimular o empreendedorismo popular e a formalização de pequenos negócios, mas visando que estruturas e fundos públicos fossem utilizados para fins eleitorais e para que fosse obtido apoio do então governo junto à sociedade".

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Furtado pediu que o TCU atue em parceria com outros órgãos de fiscalização, como a CGU (Controladoria Geral da União), para garantir que a apuração seja abrangente.

Caso seja encontrado indício de irregularidade, o procurador pede que seja instaurada uma tomada de contas especial para responsabilizar os agentes envolvidos, bem como o envio do caso para o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Federal para a adoção de outras punições.

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