Carolina Brígido

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Bolsonaro vai ser preso? O paradoxo que assombra o STF

À Polícia Federal, o general Freire Gomes e o brigadeiro Baptista Jr., ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, afirmaram que Jair Bolsonaro tentou dar um golpe de Estado. Três dias após a divulgação dos depoimentos, uma pergunta ainda não foi respondida: as acusações são suficientes para justificar a prisão preventiva do ex-presidente?

O Direito, que não é matemática, comporta as duas respostas: sim e não. Nesse caso específico, a letra fria da lei não é a única que conta, mas o tipo de crime supostamente praticado, a natureza do tribunal que tomará (ou não) a decisão e, claro, o acusado em questão.

Ainda que se diga o contrário, o STF (Supremo Tribunal Federal) é uma Corte política. E, como tal, pondera prós e contras antes de tomar uma decisão de impacto como essa. Motivos para prender Bolsonaro talvez não faltem. Mas pesam agora as consequências dessa medida na sociedade.

Em uma análise comparativa, suspeitos de planejarem a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 foram presos preventivamente - ou seja, antes de serem julgados em definitivo. Apesar de todo o conjunto probatório elencado pela PF contra Bolsonaro, até agora ele foi poupado.

O Código de Processo Penal abre uma avenida de possibilidades para justificar a prisão do ex-presidente agora. Segundo o artigo 312, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".

Esse artigo costuma ser aplicado quando o suspeito é pego destruindo provas ou, de alguma forma, impedindo o andamento da investigação. Não apareceu sinal nesse sentido até agora. Mas o dispositivo também menciona "indício suficiente de autoria do crime" e risco oferecido à ordem pública pela liberdade do investigado.

Somadas as provas trazidas ao processo pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid, não há como negar a intenção de Bolsonaro de atentar contra o regime democrático. O risco de deixá-lo solto seria vê-lo continuar insuflando seus apoiadores à ruptura institucional por meio de postagens em redes sociais e discursos inflamados.

Em discurso proferido no sábado, no lançamento da pré-candidatura do deputado federal Alexandre Ramagem, Bolsonaro não citou o STF nem o governo Lula, mas sugeriu que ele o aliado são alvo de perseguição institucional.

"Curiosamente, quando ele (Ramagem) se lança candidato, o mundo cai na cabeça dele, assim como o mundo ainda cai na minha cabeça porque eu sou um paralelepípedo no sapato da esquerda", declarou no evento, no Rio.

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No ato de 25 de fevereiro na Avenida Paulista, Bolsonaro defendeu anistia para quem participou da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. O discurso mais duro foi o de Silas Malafaia - que, no mesmo palanque, disse que o ex-presidente era vítima de perseguição e que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tinha "sangue nas mãos".

Nos bastidores, ministros do Supremo consideram que não há clima para ordenar a prisão de Bolsonaro agora. Ainda que a legislação aponte a medida como garantia da ordem pública, seria um paradoxo pensar em manutenção da ordem pública diante da comoção que a prisão causaria. O ato na Paulista foi um aviso de que Bolsonaro não está só. A multidão que lotou a principal avenida de São Paulo promoveria bastante barulho se visse o líder atrás das grades.

Está no mesmo Código de Processo Penal uma justificativa plausível para não prender Bolsonaro. O artigo 313 impede a decretação da prisão preventiva "com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal".

Já artigo 315 determina que a prisão preventiva será sempre fundamentada pelo juiz, com a indicação de "fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada". Ou seja, é necessário que o ato tenha sido cometido há pouco tempo, ou que continue sendo cometido.

No caso de Bolsonaro, é grande a chance de condenação ao fim do processo. O mais provável é que o ex-presidente seja denunciado com base nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam da tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito e de derrubar o governo legitimamente constituído. Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de prisão.

Aos entusiastas da prisão de Bolsonaro: embora ela seja dada como certa no meio jurídico, é pouco provável que eventual condenação seja fixada antes do fim do ano. As regras de tramitação processual demandam mais tempo do que desejam os adversários políticos do ex-presidente.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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