Carolina Brígido

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Regras do TSE são 'test drive' para regular big techs, dizem ministros

A resolução sobre propaganda nas campanhas aprovada em fevereiro pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve virar parâmetro para a regulação geral das atividades de big techs no Brasil. Na avaliação de integrantes da Corte, depois de consolidada a jurisprudência sobre a aplicação da regra nas eleições deste ano, o Congresso Nacional poderá aproveitar o resultado para transformar a orientação em norma para a atividade das empresas também fora do ambiente eleitoral.

Os principais artigos da Resolução 23.732/24 que podem impulsionar essa legislação são o 9-D e o 9-E. O primeiro estabelece que o provedor de internet tem o dever de adotar e publicizar medidas para "impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral".

Entre as medidas, está a implementação de instrumentos eficazes de notificação e de canais de denúncia; a execução de ações corretivas e preventivas, incluindo o aprimoramento dos sistemas de recomendação de conteúdo; e o aperfeiçoamento da tecnologia para impedir a disseminação de notícias falsas.

O artigo impede o provedor de comercializar o impulsionamento de conteúdo, inclusive sob a forma de priorização de resultado de busca, para veicular "fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado que possa atingir a integridade do processo eleitoral".

Ainda segundo a norma, o provedor deverá interromper o impulsionamento de fato inverídico assim que tomar conhecimento dele. Também será obrigado a investigar internamente perfis e contas para inibir comportamentos ilícitos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor veicule, por impulsionamento e sem custos, o conteúdo informativo para explicar informação inverídica veiculada previamente.

O artigo também obriga as empresas a cumprirem imediatamente ordem judicial de "remoção de conteúdo, suspensão de perfis, fornecimento de dados ou outras medidas".

Já o artigo 9-E responsabiliza os provedores, civil e administrativamente, a retirar imediatamente do ar conteúdos que divulgarem no período eleitoral mensagem antidemocrática; mensagem notoriamente mentirosa; conteúdo violento contra integrantes do Poder Judiciário; e discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia e ideologias nazistas e fascistas.

Na avaliação de ministros ouvidos pela coluna, a aplicação da norma pelo TSE será uma espécie de "test drive" no ambiente eleitoral. Se funcionar bem, a tendência é ultrapassar essa fronteira e atingir toda a internet.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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