Desembargadora que atacou Marielle fica proibida de atuar por 90 dias
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à pena de disponibilidade por 90 dias. Durante o período, ela ficará proibida de atuar e terá o salário reduzido (o cálculo é feito com base no tempo de magistratura).
A desembargadora foi condenada por desvio de conduta por ter feito uma série de postagens em redes sociais de cunho preconceituoso, transfóbico e de ódio. Entre os casos analisados, ela atacou a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), além de ter criticado uma professora com síndrome de Down.
Dias após o assassinato de Marielle, em março de 2018, a magistrada postou em uma rede social que a vereadora estava "engajada com bandidos" e tinha sido eleita com a ajuda de uma facção criminosa do Rio.
Marília Vieira atribuiu o assassinato ao comportamento da própria Marielle: "Seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro", escreveu.
A desembargadora também postou em redes sociais que Guilherme Boulos seria recebido "na bala" depois de publicado o decreto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitou a posse de armas. E afirmou que ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) deveria ser executado como profilaxia. "O problema da esquerda é o mau humor", disse Marília em sua defesa, em 2019.
O CNJ proíbe que juízes se manifestem em redes sociais sobre temas de cunho político-partidário. A pena máxima em um processo administrativo é a aposentadoria compulsória. A pena de disponibilidade é a segunda mais severa.
Em 2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu Marília Vieira do crime de calúnia por ter publicado as ofensas a Marielle. Os ministros entenderam que foram suficientes as retratações publicadas pela própria magistrada em suas redes sociais e por meio de uma carta com pedido de desculpas pelas postagens.
Ao CNJ a defesa de Marília Vieira afirmou que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito à livre expressão. Além disso, as postagens teriam sido feitas em conta pessoal de redes sociais, onde ela não se identificava como magistrada. Portanto, não haveria prejuízo aos alvos dos ataques.
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