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Jamil Chade

ONU: superlotação é obstáculo intransponível para conter vírus nas prisões

Colunista do UOL

07/06/2020 16h42

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O Escritório da ONU para Direitos Humanos e a Unicef demonstraram seu apoio a um projeto para conter o avanço do coronavírus nas prisões brasileiras e reduzir a população carcerária. As entidades ainda alertam que "a superlotação constitui um obstáculo intransponível para prevenir e responder à pandemia de COVID-19".

Em março, a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) e o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentaram um projeto de lei para definir medidas que impeçam o alastramento do coronavírus entre a população carcerária, adolescentes em regime de restrição de liberdade, agentes penitenciários e demais servidores do sistema penitenciário brasileiro.

O PL 978/2020 estipula que sejam observadas algumas medidas processuais penais, entre as quais: livramento condicional a pessoas presas integrantes no grupo de risco, especialmente idosas; regime domiciliar aos adultos e adolescentes em privação de liberdade soropositivos para o vírus HIV, em tratamento contra o câncer e outras doenças graves que indiquem uma maior suscetibilidade de agravamento do estado de saúde a partir do contágio com o coronavírus.

Também se estabelece o regime domiciliar às gestantes, lactantes e mães condenadas à pena privativa de liberdade, que possuam filhos de até doze anos de idade ou com deficiência.

O projeto sugere ainda regime domiciliar aos presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, devendo as prisões provisórias serem substituídas pelas medidas cautelares alternativas, notadamente a prisão domiciliar.

No dia 5 de junho, as entidades internacionais submeteram uma carta aos deputados apontando para um endosso ao projeto.

"O Escritório para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF) saúdam a iniciativa do Projeto de Lei n.° 978/2020, por apresentar medidas relevantes à prevenção da transmissão da COVID- 19 nos sistemas prisional e socioeducativo do Brasil, que coincidem com as normas e diretrizes internacionais no tema", indica a carta.

O texto indica que a ONU tem lembrado aos estados "que, no contexto da pandemia de COVID- 19, (as autoridades) possuem o dever de prevenir violações dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade sob sua custódia, especialmente quanto ao direito à vida, à saúde, à água potável".

"Os estabelecimentos de privação de liberdade não são unidades completamente isoladas da comunidade, mas muito permeáveis desde a perspectiva epidemiológica, por razões associadas a entrada e saída de pessoas, exigindo medidas efetivas para responder à COVID-19", indicaram.

De acordo com a entidade, informes produzidos nos últimos anos por comitês da ONU "trazem a dimensão dos desafios enfrentados pelo país". "A pandemia da COVID-19 reforça ainda mais a necessidade de medidas urgentes e efetivas no âmbito dos sistemas prisional e sócio-educativo para garantir os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade e todas aquelas que trabalham nos estabelecimentos de privação de liberdade", afirma o organismo internacional.

Por isso, tanto a ONU como a Unicef apoiam as ideias do projeto de lei "com vistas a substituir medidas e penas privativas de liberdade de maneira que se cumpram alternativamente, livre da exposição ao risco de contágio, enfermidade e eventualmente morte dentro dos estabelecimentos, dando cumprimento à normativa internacional neste tema".

"A superlotação constitui um obstáculo intransponível para prevenir e responder à pandemia de COVID-19. Os sistemas de justiça penal devem adotar medidas para se adaptarem à situação em rápida evolução de transmissão da COVID-19, reduzindo o número de pessoas nos centros de detenção", destaca.

A carta aponta como o Conselho Nacional de Justiça também trouxe recomendações que coincidem com a normativa e diretrizes internacionais. "Isto pode incluir limitar as ordens de prisão preventiva ou internação provisória, a revisão destas medidas cautelares já decretadas e sua substituição por outra que possa ser cumprida fora do centro de detenção, como a prisão domiciliar", indicou.

Em outro trecho do projeto de lei, medidas de saúde e higiene são propostas no contexto da pandemia.

"Tais medidas possuem particular relevância no contexto brasileiro, onde as condições de superlotação e baixas condições de salubridade da maioria dos centros de privação de liberdade colocam em grave risco as pessoas que residem ou trabalham nestes centros", completa a carta da ONU.