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Jamil Chade

REPORTAGEM

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STF enfrenta pressão internacional por questão indígena

Colunista do UOL

25/08/2021 05h08Atualizada em 25/08/2021 19h03

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Resumo da notícia

  • Supremo deve iniciar consideração sobre marco temporal, considerado como crítico para definir demarcação de terras indígenas
  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ONU e ongs internacionais alertam que Brasil pode violar direitos se optar por esse argumento jurídico

O Supremo Tribunal Federal é alvo de uma forte pressão internacional para que rejeite o marco temporal e assuma uma postura de defesa dos povos indígenas. A partir desta quarta-feira, o STF deve iniciar a consideração do tema que passou a estar no foco internacional como uma espécie de teste do compromisso do país com a demarcação.

De acordo com esta abordagem, nas reivindicações relativas ao direito de propriedade coletiva, os povos indígenas só teriam direito aos territórios ocupados na época da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Agora, o STF retomará o julgamento de um recurso no âmbito de uma ação movida pelo estado de Santa Catarina, que usa o argumento do marco temporal para se opor ao reconhecimento de áreas do território do povo indígena Xokleng. Uma decisão terá repercussão geral e será aplicável a todos os semelhantes.

Uma das pressões vem da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, nesta semana, reiterou sua preocupação com a tese jurídica do "marco temporal" e advertiu que esta poderia ter sérios efeitos sobre o direito de propriedade coletiva dos povos indígenas e tribais do Brasil.

A tese do marco temporal, de fato, tem sido aplicada pelos tribunais federais, levando ao cancelamento dos processos de demarcação. A Comissão também observou que, em 2018, o STF aplicou a tese do marco temporal em relação ao território indígena Guyraroká, anulando processos de demarcação iniciados através de um relatório de identificação e delimitação de 25 de novembro de 2004.

"A Comissão recebeu informações durante sua visita de 2019 ao Brasil de que a comunidade permanece fora da maior parte de seu território, ocupando atualmente menos de 5% da área identificada, com o risco iminente de despejo", indicou.

Para a CIDH, portanto, a aplicação desta tese "contradiz as normas internacionais e interamericanas de direitos humanos, em particular a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas".

A abordagem, segundo a entidade, "não leva em consideração os inúmeros casos em que os povos indígenas foram deslocados à força de seus territórios, muitas vezes com extrema violência, razão pela qual não estavam ocupando seus territórios em 1988".

"A proteção do direito de propriedade coletiva, uso e desfrute sobre ele, é necessária para garantir sua sobrevivência", declarou.

"Além disso, a CIDH lembra que a Corte estabeleceu que os povos indígenas e tribais que perdem a posse total ou parcial de seus territórios mantêm seus direitos de propriedade, sem limite de tempo, enquanto subsistir sua relação fundamental com seu território ancestral", insiste.

"A Comissão Interamericana chama o Estado do Brasil, em particular o Supremo Tribunal Federal, a adotar as medidas necessárias para rever e modificar as disposições das ordens ou diretrizes judiciais, tais como a tese de "marco temporal", que são incompatíveis com os parâmetros e obrigações internacionais relativas aos direitos humanos dos povos indígenas e tribais", completa.

Para a Human Rights Watch, a questão vai além do STF. Enquanto a corte avalia o caso, a entidade internacional destaca como um projeto de lei avançou no Congresso, no mesmo sentido do reconhecimento do marco temporal. "Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou sua última versão. A proposta será analisada pelo plenário e, se aprovada, segue para o Senado", indicou. O projeto estava praticamente parado desde 2007. Mas ganhou força com o governo de Jair Bolsonaro.

De acordo com a HRW, o Brasil tem, sob análise, 237 pedidos de demarcação de terras indígenas. Em 2017, o presidente Michel Temer adotou como política a tese do marco temporal, e o presidente Jair Bolsonaro deu continuidade a ela. De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o governo Bolsonaro, na prática, suspendeu a demarcação de 27 terras indígenas com base nessa política.

"Se aprovado, o projeto transformaria essa política em lei. Isso tornaria impossível o reconhecimento dos direitos territoriais de povos indígenas que foram expulsos de seus territórios antes da data arbitrária do marco temporal ou que, de outro modo, não possam comprovar sua presença nesses territórios ou sua reivindicação nessa data", alertou.

"Escolher uma data arbitrária e recusar-se a reconhecer territórios reivindicados posteriormente viola os padrões internacionais", disse a Human Rights Watch.

Também nesta semana, o relator especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Francisco Cali Tzayfaz um apelo para que o Supremo garanta os direitos dos povos indígenas a suas terras, e que rejeite o marco temporal.

"A aceitação de uma doutrina de marco temporal resultaria em uma negação significativa de justiça para muitos povos indígenas que buscam o reconhecimento de seus direitos tradicionais à terra. De acordo com a Constituição, os povos indígenas têm direito à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam", disse o relator.

"Se o STF aceitar o chamado Marco Temporal em sua decisão sobre a demarcação de terras, no final deste mês, poderá legitimar a violência contra os povos indígenas e acirrar conflitos na floresta amazônica e em outras áreas", afirmou.

"A decisão do STF não só determinará o futuro destas questões no Brasil para os próximos anos, mas também sinalizará se o país pretende estar à altura de suas obrigações internacionais de direitos humanos e se respeitará as comunidades indígenas que não foram autorizadas a participar de processos legais que revogaram seus direitos de terra", completou Tzay.