Supremo autoriza Lula a manter empresas estatais na ilegalidade
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão sui generis no julgamento sobre a Lei das Estatais. Deu-se em dois lances. Num, a Corte derrubou por 8 votos a 3 liminar de Ricardo Lewandowski que reabriu as portas das estatais para os políticos em março de 2023.
Noutro lance, o Supremo autorizou por unanimidade Lula a manter na direção das companhias os políticos que nomeou durante os 14 meses em que vigorou o entendimento individual, precário e temporário de Lewandowski.
Concluído na quinta-feira, o julgamento produziu uma lambança em que se misturam um acerto, um erro e um sinal trocado.
O Supremo acertou ao confirmar a constitucionalidade das restrições impostas aos políticos pela Lei das Estatais. Uma lei aprovada por ampla maioria no Congresso, em 2016, nas pegadas do assalto que prepostos de partidos e de empresas realizaram na Petrobras. A companhia contabilizou em seu balanço uma rapinagem de R$ 6 bilhões, em valores da época.
O Supremo errou ao adotar posição de Dias Toffoli, que sugeriu validar todas as nomeações políticas efetivadas sob Lula nas estatais. Alegou que "é uma questão de boa-fé". Em verdade trata-se de pura vassalagem.
O ministro rala para obter o perdão presidencial. Em 2019, quando Lula estava preso em Curitiba, Toffoli inviabilizou seu comparecimento ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em São Bernardo. Fez isso ao retardar a liberação até dez minutos antes do início do enterro.
O Supremo emitiu sinal trocado porque não faz nexo atestar a constitucionalidade do veto à presença de políticos nas estatais e, simultaneamente, autorizar o presidente da República a manter as empresas públicas nos trilhos da infração.
Lula pode achar que a lei implica com ele. Ao Supremo caberia implicar com a ilegalidade. Ao revigorar a lei e permitir sua violação num mesmo julgamento, a Corte se aucoconverteu numa espécie de quartinho de despejos onde o Planalto pode armazenar suas temeridades.
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