"Papai Noel" condenado por roubo de helicóptero vai passar Natal em casa
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O preso Nabiel da Silva Cordeiro, 35, chamado de Papai Noel no sistema prisional paulista por ter usado a roupa do "bom velhinho" como disfarce para roubar um helicóptero em São Paulo, em novembro de 2015, ganhou de presente o benefício para passar o Natal em casa.
Ele tem condenação de 11 anos e um mês de prisão, cumpre pena no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de São José do Rio Preto (interior de São Paulo) e vai ficar 15 dias longe das grades. A saída temporária começa às 6h do dia 22 de dezembro e termina pontualmente às 18h do dia 5 de janeiro de 2021. Ao menos 30 mil detentos em regime semiaberto no Estado devem ser beneficiados.
Em 27 de novembro de 2015, o assaltante disfarçado de Papai Noel foi até o aeroporto do Campo de Marte, em Santana, zona norte de SP, e fretou um helicóptero Robinson 44 para um voo até a cidade de Mairinque, distante 71 km da capital.
Papai Noel disse ao piloto que participaria de uma festa de confraternização de fim de ano em uma chácara. O helicóptero pousou em um campo de futebol. Lá outros dois homens aguardavam o assaltante disfarçado. O piloto foi rendido e ficou amarrado em um banheiro.
Os criminosos fugiram na aeronave. A vítima se soltou uma hora depois e pediu ajuda. O caso teve repercussão nacional. No hangar do Campo de Marte, onde havia câmeras de segurança, ninguém desconfiou do ladrão. Funcionárias até fizeram fotos dele ao lado de uma árvore de Natal.
O assaltante foi preso em 8 de janeiro de 2016. Estava escondido na cidade de Queimadas, na Bahia. Por esse crime ele acabou condenado a oito anos e nove meses. Os outros dois suspeitos de participação no crime também foram capturados e condenados.
Em 15 de dezembro de 2017, quando estava no regime semiaberto, Papai Noel saiu do CPP de Porto Feliz para trabalhar na prefeitura da cidade e não voltou para a prisão. Ele foi recapturado em 29 de junho de 2018 no Tucuruvi, zona norte de SP.
Ao ser abordado por policiais civis apresentou documento falso. Papai Noel foi condenado novamente. Dessa vez a pena aplicada foi de dois anos e quatro meses pelos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica e falsificação de documento.
O assaltante reincidente regrediu para o regime fechado e foi levado para a Penitenciária 1 de Mirandópolis (interior de São Paulo). Na prisão, Papai Noel trabalhou e concluiu o ensino médio. Graças ao bom comportamento voltou a progredir para o regime semiaberto.
O exame criminológico atestou que o preso tem nível intelectual dentro da média da população carcerária; mantém vínculos familiares afetivos; assume os delitos, justificando os atos à ilusão e ao ganho de dinheiro fácil; não é agressivo e tem planos de trabalho para o futuro.
Em 17 de julho deste ano, o preso foi transferido para o semiaberto no CPP de São José do Rio Preto. Na ficha prisional dele consta o apelido de Papai Noel. A advogada do prisioneiro, Silvia Maria Teixeira, disse que o cliente tem bom comportamento, sempre trabalhou e estudou na prisão.
Segundo a advogada, Papai Noel preenche todos os requisitos para ser beneficiado com a saída temporária e no ano que vem terá direito ao livramento condicional. Só podem deixar a prisão os presos primários em regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena ou os reincidentes que já cumpriram um quarto.
Em ambos os casos é necessário ter bom comportamento e nenhuma falta grave registrada nos últimos 12 meses. As saídas temporárias geralmente são de uma semana. Neste ano, por causa da pandemia de Covid-19, as saidinhas estavam suspensas. Por isso os beneficiados vão poder ficar —excepcionalmente no Natal e Anovo Novo— 15 dias em casa.
O CPP informou na manhã de segunda-feira (7) que "a situação prisional de Papai Noel está regular e que ele tem lapso para ser beneficiado com a saída temporária de fim de ano no próximo dia 22".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.