Leonardo Sakamoto

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Reportagem

Sua cidade reduziu ônibus neste 2º turno? Procure a Justiça, pois é golpe

Prefeituras que, neste domingo (27), reduzirem a frequência de ônibus em bairros cuja maioria dos votos foi, no primeiro turno, para candidatos adversários dos que tentam a reeleição ou para os seus aliados podem ser punidas e os beneficiados terem sua candidatura cassada.

A tentativa de reduzir a mobilidade em dia de votação para manipular o resultado não é nova. No segundo turno de 2022, bloqueios foram impostos pela Polícia Rodoviária Federal em rodovias, principalmente na região Nordeste, dificultando o deslocamento de eleitores em locais em que Lula ganhou de Bolsonaro. Eles só foram desmobilizados após ameaça de prisão do então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, pelo ministro Alexandre de Moraes, à época presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Há eleitores que reclamaram nas redes que, no primeiro turno, tiveram que esperar muito mais tempo do que fazem durante a semana por um ônibus. A denúncia de uma eleitora, moradora da periferia de uma grande cidade, chegou à coluna afirmando que ela e a mãe aguardaram por mais de duas horas por um coletivo no primeiro turno e que, por isso, desistiram de votar no segundo turno. Esse bairro é conhecido por, historicamente, entregar votos ao campo adversário ao do prefeito. Como a denúncia não pode ser checada neste momento, não será aqui detalhada.

O Supremo Tribunal Federal, em 2022, já havia determinado que o poder público mantenha o serviço de transporte coletivo em níveis de dias úteis, sem redução no domingo de eleição e, em 2023, que garanta gratuidade para assegurar participação política dos mais pobres.

Por conta disso, cidades como São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Belo Horizonte, entre outras, terão transporte gratuito e prometem circulação da frota normal. Mas a corte não previu punição para quem não cumprir a decisão.

O que sempre foi proibido por lei, com punição prevista, é manipular ou direcionar o transporte para fins políticos.

"Manipular o transporte público, seja pago ou gratuito, para fins eleitorais é conduta vedada a agentes públicos durante campanha e viola a Lei Geral das Eleições, configurando abuso de poder político", afirma Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP. De acordo com ele, isso é mal uso da máquina pública em eleições e pode levar à cassação da candidatura.

Se os eleitores perceberem que há algo errado com a frequência dos ônibus, pode levar a denúncia à Justiça Eleitoral.

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