Fator Daniel Alves e entrave jurídico: o clima do caso Robinho no STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começa a julgar amanhã um processo para decidir se o ex-jogador Robinho deve cumprir pena no Brasil por um estupro cometido em 2013 na Itália.
Ele foi condenado pela justiça do país europeu a nove anos de prisão, mas já estava no Brasil na época do processo. Por ser cidadão brasileiro, não pode ser extraditado. A Itália pediu para que a justiça brasileira determine o cumprimento da pena. Agora, o STJ vai decidir sobre isso.
Dois pontos são levantados nas conversas de bastidores sobre o caso em Brasília: o social e o jurídico.
"Fator Daniel Alves"
O colegiado que vai julgar o processo é considerado com perfil linha dura em ações penais. A expectativa é que a maioria dos ministros vote pela homologação da sentença e pela prisão de Robinho.
Além disso, o "fator Daniel Alves" pesa no contexto do processo de Robinho, dizem fontes que acompanham o caso. O jogador brasileiro foi condenado em 22 de fevereiro na Espanha também em um processo por estupro.
Dias depois, Robinho foi a um churrasco no centro de treinamento do Santos. A atitude foi vista como escárnio pelos ministros do STJ, apurou a coluna.
Assim, a tendência do STJ é dar "uma resposta à sociedade", nas palavras de um interlocutor familiarizado com o caso.
Entrave jurídico
No entanto, a discussão jurídica do caso não é simples e pode atrasar o andamento do processo na corte, caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar a ação).
Um grupo de juristas entende que o processo contra Robinho deveria ser refeito no Brasil. Citam o artigo 3o do Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Itália, que "não compreende a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações".
Eles citam também o artigo 9o do Código Penal brasileiro, que determina que a sentença estrangeira só pode ser aplicada no país em caso de reparação de danos na esfera cível ou em caso de medida de segurança.
Já outro grupo entende que a Lei de Migração alterou, indiretamente, o Código Penal e, portanto, o STJ pode analisar a homologação se estiverem presentes os pressupostos formais de admissibilidade do caso.
Essa lei é de 2017, posterior ao crime de Robinho, de 2013. Isso levanta outros questionamentos no universo jurídico de Brasília: se a lei pode ser aplicada retroativamente (para um fato que aconteceu antes de ser promulgada) e se pode ser aplicada a um cidadão brasileiro.
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