Letícia Casado

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Reportagem

Entenda a teoria de Moraes para bloquear contas da Starlink por multas do X

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de bloquear as contas da Starlink no Brasil para garantir o pagamento de multas do X gerou uma discussão sobre os limites da atuação do Judiciário: se, neste caso, ele poderia punir uma empresa como consequência das ações de outra.

Moraes usa um entendimento jurídico chamado "grupo econômico de fato" para punir a Starlink pelas ações do X. Elon Musk é sócio das duas companhias, mas elas atuam em setores diferentes e são pessoas jurídicas distintas. A tese citada pelo ministro tem como base o "poder de um agente econômico de influir sobre o planejamento econômico de outro agente econômico".

A partir desta classificação, Moraes argumenta que a legislação brasileira reconhece a "responsabilidade solidária das empresas componentes de um mesmo grupo econômico de fato". A tese é usada principalmente no direito trabalhista.

Segundo o magistrado, o X Brasil informou à Corte ser totalmente dependente de seu principal acionista, Elon Musk, que também controla a SpaceX, detentora da Starlink. A provedora de internet via satélite informou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que não cumprirá a ordem judicial para bloquear o X no país até que suas contas locais sejam descongeladas.

Os críticos da decisão afirmam que o conceito do "grupo econômico de fato" não se aplicaria ao caso porque Musk não é controlador único das empresas. Além disso, afirmam, a coincidência de sócios não é suficiente para formar automaticamente o instrumento jurídico, que precisaria de uma análise mais complexa para ser oficializado.

A Starlink recorreu ao STF alegando que decisão é "infundada" e que as multas cobradas do X são inconstitucionais. O pedido foi negado e a empresa segue questionando a decisão. Em outra ação, o Partido Novo questiona no STF a decisão de Moraes de suspender o X no Brasil.

Tese tem como base CLT, Código Civil e CPC

Moraes cita artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e do Código Civil e do CPC (Código de Processo Civil) para embasar a decisão. Primeiro, menciona o art. 2°, parágrafo 2° da CLT, no qual empregador ou empresa assume os riscos da atividade econômica.

Em seguida, cita o art. 50 do Código Civil e afirma que "é possível o redirecionamento da execução a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada". Ou seja: se uma empresa não paga a dívida, a cobrança pode ser feita sobre outra companhia do mesmo grupo.

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A partir deste ponto, Moraes trabalha com outro entendimento jurídico: uma modalidade chamada "incidente de desconsideração da pessoa jurídica", ou IDPJ. O dispositivo é reconhecido nos artigos 133 a 137 do CPC. É este o ponto central da teoria usada para punir a Starlink em razão de atos do X e que é motivo de críticas por parte do universo jurídico.

Reportagem

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