Sobrinha de deputado foi funcionária fantasma no governo da PB, diz TCE
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A nomeação da sobrinha de um deputado federal para uma vaga de conselheira no TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba), para ganhar um salário de R$ 39,7 mil, foi questionada por uma auditoria do próprio tribunal.
A corte de contas apontou que Alanna Galdino, 38, antes era funcionária fantasma no governo estadual e, por isso, não tem os dez anos de experiência exigidos para o cargo.
Bacharel em direito, Alanna é sobrinha do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) e filha de Adriano Galdino (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A indicação dela ao TCE foi aprovada na ALPB em março, dispensando a sabatina prevista em lei, após uma campanha de coleta de assinaturas protagonizada por seu próprio pai, presidente do Legislativo estadual.
A nomeação ocorreu em 18 de março. O TCE passou, porém, a analisar a legalidade da indicação, já que a Constituição exige "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública" e mais de dez anos de experiência nessas áreas para o cargo.
A auditoria do TCE-PB concluiu não só que houve a prática de nepotismo na indicação de Alanna a conselheira, como que também foi nepotismo sua nomeação nos cargos em comissão que ocupava antes, no governo estadual da Paraíba.
Adriano Galdino, Alanna Galdino e o deputado federal Murilo Galdino foram procurados, mas não responderam à reportagem. O governo da Paraíba também não retornou. O espaço está aberto para eventuais manifestações.
Sem contato com servidores ou login no sistema
Ela acumulou vencimentos de R$ 646.972,40 em um intervalo de dez anos, mas "a gerência e subgerência nas quais a ex-servidora foi lotada nunca tiveram com ela qualquer contato profissional", segundo o relatório de auditoria.

Alanna passou por cargos na Secretaria de Estado de Administração e na Seplag (Secretaria de Estado do Planejamento). No período final, acumulou o cargo de agente de programas governamentais com um curso de medicina em tempo integral em Campina Grande (PB), a 126 km de João Pessoa.
No período em que Alanna trabalhou no Executivo estadual, os governadores eram Ricardo Coutinho (PSB), de 2011 a 2019, e João Azevêdo (PSB), de 2019 até agora.
A auditoria entrevistou servidores do governo, que responderam que não poderiam atestar nada sobre Alanna, porque nunca tiveram contato com ela.
Os auditores do TCE-PB também descobriram que Alanna nunca criou um perfil profissional para fazer login no sistema usado pelos servidores de sua equipe.
"Diante dos indícios de que a sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira não teria exercido, de fato, cargo na Seplag nem era efetivamente servidora do órgão, a auditoria entrevistou funcionários da empresa terceirizada que presta serviços de apoio, especificamente uma recepcionista e uma copeira", prossegue o relatório.
A recepcionista e a copeira disseram não conhecer a filha do presidente da Assembleia estadual.
"Em que pese a sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira ter sido nomeada e lotada na Subgerência de Apoio Administrativo da Seplag, nenhum servidor entrevistado, nestes incluídos chefes imediatos, a conheceu ou tem conhecimento de trabalhos por ela realizados para a referida secretaria."
A auditoria do TCE recomendou que o Ministério Público do Estado seja comunicado, "diante dos indícios de improbidade administrativa e eventual dano ao erário", e que a posse de Alanna Galdino seja suspensa.
Também aponta que o rito de aprovação do nome de Alanna na ALPB foi irregular, o que tornou sua indicação inválida, tanto pela influência de seu pai na coleta de assinaturas quanto pela ausência de sabatina.
Outro problema é que, mesmo se Alanna tivesse ocupado efetivamente os cargos, eles são de nível médio, e não de nível superior, como seria exigido para configurar os dez anos de experiência para se tornar conselheira.
O relatório, publicado em 14 de abril, recomenda também que sejam adotadas medidas para ressarcir aos cofres públicos os salários pagos a Alanna.
O caso está previsto para julgamento em 23 de abril e será relatado pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho.
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