Desembargador nega ter demorado um ano para pautar julgamento da Eldorado
Em manifestação enviada à coluna, o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou que tenha demorado um ano para pautar o julgamento da ação popular que pode definir a disputa entre os irmãos Joesley e Wesley Batista e o bilionário sino-indonésio Jackson Widjaja pelo controle da gigante de celulose Eldorado.
O julgamento foi marcado para o dia 30 de julho a pedido do desembargador, que é o relator do processo. Nota assinada pelo desembargador diz que "o julgamento foi agendado menos de seis meses da subida da apelação ao TRF-4, visto que somente em 24 de janeiro de 2024 o processo recebeu parecer do MPF".
A liminar, no entanto, que congelou a venda da Eldorado pela J&F para a Paper Excellence foi concedida por Favreto no dia 6 de julho de 2023, portanto, mais de um ano atrás.
O desembargador também afirma que "não se trata da última sessão do TRF4 antes da futura atribuição de processos a 11ª Turma de SC, visto que somente novos feitos serão distribuídos àquela turma". Ele disse ainda que "a pauta do julgamento não guarda qualquer relação com o processo de seleção de ministro do STJ".
A coluna informou que Favreto é um dos magistrados cotados para ocupar a vaga de ministro do STJ, que deve ser escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em breve. Também podem fazer parte da lista tríplice a ser enviada ao presidente os desembargadores Ney Bello e Carlos Brandão.
"Minha posição jurisdicional não guarda relação com outros cargos exercidos em minha carreira de advogado público, mas sim é pautada pela aplicação da Constituição Federal, legislação e provas do caso concreto", diz o desembargador.
Em nenhum momento, a coluna fez essa afirmação. Os cargos ocupados pelo desembargador Favreto são relevantes para que o leitor conheça a sua biografia. Ele concedeu, por exemplo, o habeas corpus para soltar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando ele estava preso em Curitiba.
O desembargador prossegue dizendo que "a discussão no feito pautado diz respeito ao cabimento ou não de ação popular para proteção de terras brasileiras face ao preceito constitucional da soberania nacional. A magistrada de primeiro grau entendeu pela inadequação da via eleita e neste julgamento a terceira turma do TRF-4 irá apreciar o recurso, a fim de confirmar ou reformar a decisão"
Favreto afirma que "no recurso já foi deferida uma tutela recursal, indicando a possibilidade de cabimento de ação popular e sustando a aquisição de terras brasileiras por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras ou controladas por capital estrangeiro, o que também suspende a transferência da empresa Eldorado a Paper Excellence, pelo risco da propriedade / arrendamento de cerca de 249 mil hectares de terras passarem a pertencer a empresa controlada por capital estrangeiro, sem observância das autorizações prévias exigidas pela Lei n 5.709/71. Essa decisão foi ratificada, por unanimidade, pela 3ª turma do TRF-4 na sessão de 9 de abril de 2024".
É o que explica a reportagem quando informa que "a juíza de primeira instância indeferiu o pedido porque entendeu que se tratava de uma disputa privada e não de um caso de ação popular. O autor do pedido recorreu ao TRF-4 e o desembargador Favreto concedeu a liminar. O plenário referendou a liminar, mas ainda não havia julgado o mérito".
E prossegue a reportagem dizendo que "o TRF-4 agora vai julgar se a juíza estava correta na sua avaliação e encerrar a questão por não tratar-se de uma ação popular ou se é necessário devolver o caso para a primeira instância. Ainda não é neste momento em que vai ser discutido se a Paper poderia ou não ter adquirido terras no Brasil".
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