Governo de SP terá de indenizar garota estuprada na volta da escola
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o governo paulista a indenizar em R$ 300 mil reais a família de uma garota estuprada na volta da escola.
Portadora de uma encefalopatia crônica, com comprometimento mental e da fala, a adolescente estudava numa escola da rede pública no interior do estado. Por conta da doença, sempre retornava para casa acompanhada das irmãs, que, inclusive, a auxiliavam a atravessar a rua.
No dia do ataque, em maio de 2018, no entanto, dada a falta de um professor, os alunos foram dispensados mais cedo e a menina teve de ir embora sozinha. Uma das irmãs chegou a pedir para ser liberada também, a fim de acompanhá-la, mas a escola não autorizou.
No caminho de casa, foi estuprada. A mãe da garota, gestante de 16 semanas, em gravidez de risco, ao saber o que tinha ocorrido com a filha, sofreu um aborto espontâneo.
O governo paulista argumentou que não pode ser responsabilizado por atos ocorridos fora da escola. Disse também que não havia nenhum documento no colégio solicitando que a adolescente fosse liberada apenas na presença de algum familiar.
O desembargador Souza Nery, relator do processo no TJ, afirmou constar da ficha cadastral da aluna a indicação de que ela é portadora de deficiência intelectual e que a escola sabia que ela demandava uma atenção especial. "A deficiência da adolescente é perceptível a olhos nus", afirmou.
O TJ determinou uma indenização de R$ 150 mil em razão do estupro e mais R$ 150 mil por conta do aborto espontâneo que a mãe sofreu. O Estado diz que ainda não foi intimado da decisão.
A coluna não revela o nome da escola nem a cidade para preservar a identidade das vítimas.
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