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Tribunal absolve médico acusado de promover trote machista em universidade
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O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o médico Matheus Gabriel Braia, acusado de participar de um trote machista e sexista aplicado aos calouros do curso de medicina da Universidade de Franca, no interior de São Paulo.
Segundo o Ministério Público, em 2019, o médico, ex-aluno da instituição, foi convidado a participar do trote e leu um juramento dirigido aos novos estudantes.
De joelhos, as calouras tiveram de repetir frases como "juro, solenemente, nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano, mesmo que eles cheirem a 'cecê vencido' e elas a perfume barato".
Já o juramento dos garotos dizia: "Prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e facefianas (alunas da Facef, outra faculdade) que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte."
O promotor Paulo César Corrêa Borges, que exigia uma indenização de R$ 39.920, disse à Justiça que o discurso proferido pelo médico "ultrapassou a linha da liberdade de expressão e do humor".
Segundo ele, Matheus afrontou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, "atingindo diretamente a honra, a integridade psíquica e a liberdade sexual de todas as mulheres". "A banalização de condutas claramente machistas, misóginas e depreciativas implica em um grave e doentio retrocesso social", afirmou o promotor no processo.
O médico se defendeu afirmando que tudo não passou de uma brincadeira, tanto que sua irmã era uma das calouras que participavam do trote. Disse ainda que todo mundo estava ciente e que havia concordado em participar da festividade.
"Matheus apenas fez repetir um 'juramento' que vem sendo utilizado há anos nos trotes do curso de medicina daquela universidade", afirmou sua defesa no processo. "As palavras utilizadas no 'juramento' deixam uma margem para se pensar em uma brincadeira de mau gosto? Sim, mas tudo não passou de uma brincadeira."
O TJ concordou com a argumentação, confirmando a absolvição dada em primeira instância pela juíza Adriana Bonemer.
"Em que pese o conteúdo reprovável, as declarações foram realizadas em tom de brincadeira, tanto pelo veterano como pelas demais participantes, que a repetiram, de livre e espontânea vontade, tudo em tom jocoso", afirmou na decisão o desembargador Rogério Cimino.
Segundo o desembargador, é necessário ter bom senso para se verificar a diferença entre um "chiste" e uma "ofensa grave", "que macula os direitos fundamentais das mulheres, o que não se verificou nesse caso".
O Ministério Público ainda pode recorrer.
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