Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Justiça penhora contas bancárias de Romário para pagar ex-presidente da CBF
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A Justiça paulista penhorou cerca de R$ 23 mil das contas bancárias do senador Romário (PL-RJ).
A ordem foi data porque o ex-atleta foi condenado a indenizar por danos morais o ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Marco Polo Del Nero, mas não fez o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Em 2017, Romário chamou Del Nero de "mau-caráter", "corrupto", "safado" e "ladrão" em uma entrevista ao programa "Bem Amigos", da SporTV.
No processo aberto contra Romário, Del Nero afirmou que o ex-atleta concedeu a entrevista com o propósito de "macular" a sua imagem e que não existe justificativa para "uma adjetivação tão pesada". Declarou que os insultos foram uma represália pelo fato de a CBF não ter atendido o pedido do ex-jogador para controlar o futebol feminino no país.
Romário defendeu-se dizendo que não teve a intenção de ofender a honra do ex-presidente da CBF. Afirmou também que, como senador, tem imunidade parlamentar e que as declarações foram dadas no contexto da CPI do Futebol.
"Nessa entrevista, o senador, como presidente da CPI, relatou quais foram os desfechos e conclusões que ocorreram na comissão e [explicou] por que não houve indiciamento de nenhum dos investigados", afirmou a sua defesa à Justiça.
Seis meses depois da entrevista, o dirigente esportivo foi banido do esporte pela Fifa sob acusação de corrupção. À época, Del Nero se disse surpreso e indignado com a decisão da entidade.
O processo de indenização por danos morais já transitou em julgado, ou seja, Romário não pode mais recorrer.
A ordem de penhora foi dada pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª Vara Cível de São Paulo.
Romário tentou evitar a medida declarando que o valor penhorado é um recurso proveniente da cota para o exercício da atividade parlamentar. De acordo com o senador, essa verba não pode ser penhorada e a medida tomada é ilegal.
O juiz não aceitou a argumentação, mas o senador ainda pode recorrer desta decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.