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Datena é condenado a pagar R$ 20 mil por erro em reportagem
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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância que condenou o apresentador José Luiz Datena a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma enfermeira que teria sido citada injustamente em uma reportagem.
Além de Datena, foram condenados também o repórter Agostinho Teixeira e a Rede Bandeirantes.
Em junho de 2020, o programa "Brasil Urgente" trouxe uma reportagem segundo a qual uma médica estaria orientando funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a permanecer trabalhando mesmo após testagem positiva para covid.
L.S. foi, segundo a decisão, identificada como sendo a médica, mas ela é enfermeira e fora contratada emergencialmente para realizar as testagens nos funcionários da empresa e encaminhar as pessoas com covid-19 para o setor médico, onde seriam atendidas.
"Por conta da divulgação dessa notícia falsa, L.S. passou a receber ligações de amigos e familiares, preocupados com a sua segurança, diante da divulgação de fato tão grave", afirmou a advogada Rejane Janon, que a representa, em petição enviada à Justiça em 2020.
"Ela ficou transtornada e assustada, com medo de alguma represália, já que, por medo da contaminação, as pessoas têm tomado atitudes extremas e muitas vezes violentas."
Datena, Band e Teixeira recorreram da decisão da primeira instância argumentando que em nenhum momento citaram L.S. como sendo a médica alvo das críticas.
"Basta assistir à notícia para facilmente se perceber que os jornalistas tinham plena ciência de que a orientação para que os funcionários infectados voltassem ao trabalho partia da médica da empresa, e não de qualquer colaborador do laboratório, tal como L.S.", afirmou a defesa da emissora.
"Não houve qualquer equívoco ou emissão de juízo de valor, restando configurado o exercício regular do direito de informação."
Os desembargadores do TJ não concordaram com a argumentação. "A matéria divulgada extrapolou os limites da informação e atingiu a honra da enfermeira", declarou na decisão o desembargador Pedro Leme Filho, relator do processo.
O TJ manteve o valor da condenação, mas derrubou a determinação da primeira instância para que emissora publicasse um texto de retratação. Considerou que o pedido não havia sido feito de acordo com as exigências da lei e no prazo previsto.
Ainda cabem recursos à decisão.
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