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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Pânico é condenado a pagar R$ 50 mil por exibir homem em pegadinha erótica

Emílio Surita no comando do "Pânico" na Band - Rodrigo Belentani / Band
Emílio Surita no comando do "Pânico" na Band Imagem: Rodrigo Belentani / Band

Colunista do UOL

19/09/2022 11h07

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A Justiça paulista condenou o programa "Pânico" por exibir um homem de cueca durante uma pegadinha de conotação erótica.

Em setembro de 2016, época em que o "Pânico" era exibido na TV Bandeirantes, o programa levou ao ar um quadro no qual um homem foi seduzido por uma atriz em um bar e levado, alcoolizado, para a "casa" dela. Tudo estava sendo filmado sem o seu conhecimento.

No processo judicial, o rapaz afirma que imaginou estar em um "encontro amoroso" e que acabou sendo exposto de forma "vexatória em rede nacional".

Nas cenas, a pedido da atriz, o homem faz flexões "para mostrar como é forte", imita um lobo e dança de cuecas. Ele também lambe os pés da mulher, tudo filmado e acompanhado, no estúdio, por apresentadores que faziam piada sobre o seu estado etílico. "Esse cara está muito louco, vocês deram muita cachaça para ele", disse o humorista Carioca (Márvio Lúcio) na gravação.

"As 'brincadeiras´ exorbitaram o caráter humorístico, caracterizando ofensa na medida em que a situação o expõe ao ridículo, tornando-o objeto de chacota perante as pessoas mais próximas", afirmaram à Justiça os advogados Sérgio Octávio e Adriana Alcarpe, que os representam.

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa PNC Eventos e Produções Ltda, responsável pelo programa, declarou que não houve dano moral e sugeriu que a Bandeirantes tinha em seus arquivos uma autorização assinada pelo homem para que as imagens fossem exibidas na televisão. A empresa tem como sócio o apresentador Emílio Surita e o empresário Antônio Carvalho Filho, o Tutinha, presidente da Jovem Pan.

A Band disse à Justiça que, ao final do programa, quando os atores informam o rapaz de que se tratava de uma pegadinha, ele deu uma "autorização tácita" para a exibição do quadro.

"Se realmente não tivesse concordado com a brincadeira e o material audiovisual produzido, das duas uma: ou teria vedado a exibição ato contínuo, ou, quando menos, teria se manifestado expressamente para que tal material fosse recolhido em um período imediato à exibição", afirmou a emissora à Justiça.

A Band questionou o fato de o rapaz ter demorado três anos para abrir o processo judicial, "o que causa estranheza". "Caso tivesse realmente suportado algum prejuízo, não aguardaria tanto tempo para pleitear eventuais direitos."

A juíza Renata Carvalho não aceitou as argumentações e condenou a Band e a produtora do Pânico a pagarem uma indenização por danos morais de R$ 50 mil. Disse que o rapaz estava sob efeito de bebida alcoólica quando concordou com a exibição do programa, "de modo que não há como reconhecer vontade livre e consciente para tal autorização".

De acordo com a juíza, as imagens demonstram que ele foi exposto a situação vexatória e humilhante, "enquanto o ator Carioca fazia comentários depreciativos, em linguagem vulgar, com tom de sarcasmo e o intuito de ridicularizar a sua imagem".

A Band e a produtora ainda podem recorrer.