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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Booking.com é condenado a indenizar Fernando, que teve nome usado em golpe

O sertanejo Fernando (esquerda) da dupla com Sorocaba, que teve nome usado em fraude por golpistas - Manuela Scarpa/Brazil News
O sertanejo Fernando (esquerda) da dupla com Sorocaba, que teve nome usado em fraude por golpistas Imagem: Manuela Scarpa/Brazil News

Colunista do UOL

10/04/2023 10h34

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A Justiça condenou o site Booking.com a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao cantor sertanejo Fernando, da dupla com Sorocaba, que teve seu nome usado em um golpe aplicado por meio da plataforma. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.

No processo aberto contra o Booking.com, o cantor afirmou ter descoberto em 2019 que golpistas estavam anunciando o aluguel de uma casa em Campos do Jordão (SP) em seu nome.

O golpista cobrava R$ 2 mil pela diária e pedia que o interessado, para fazer a reserva, depositasse 50% do valor em uma conta também fraudulenta aberta em nome de Fernando no Banco Inter. A instituição financeira também foi condenada no mesmo processo.

Fernando Zor disse à Justiça que passou a ser interpelado por várias pessoas nas redes sociais que diziam que ele tinha recebido dinheiro pela locação, sem ter disponibilizado o imóvel anunciado.

"O cantor vive da sua imagem, é artista, aufere renda com patrocínio, uma situação como essa macula extraordinariamente sua imagem em todo o meio", disseram seus advogados no processo.

O cantor declarou no processo que o Booking.com foi negligente ao não verificar a autenticidade do anúncio. Em relação ao banco, afirmou que a instituição também falhou ao permitir que uma conta fraudulenta fosse criada em seu nome.

Na defesa apresentada à Justiça, o Booking.com afirmou ser apenas um serviço de classificados, que "atua apenas como intermediária entre o anunciante e o consumidor". A empresa disse não vender nem alugar imóveis e que não recebe qualquer valor dos hóspedes.

"A Booking.com foi tão vítima quanto o próprio autor [do processo], pois, apesar de todos os seus mecanismos internos de prevenção à fraude, sua plataforma foi utilizada de forma deturpada por fraudadores profissionais." Citou que teve de realocar e reembolsar os hóspedes enganados.

O Banco Inter disse à Justiça que sempre toma todos os cuidados possíveis ao abrir uma conta, "adotando como procedimento a análise criteriosa de todos os documentos pessoais apresentados, a fim de se verificar a veracidade", afirmou no processo.

Disse também que a fraude, se ocorreu, foi praticada por terceiros, não podendo ser responsabilizado. "É de se considerar que o banco também é vítima de fraude, pois está arcando sozinho com todos os custos da ação de bandidos especializados."

A Justiça não aceitou a argumentação das empresas.

O desembargador José Marcos Marrone, relator do processo no Tribunal de Justiça, afirmou que, de acordo com o Código do Consumidor, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados".

"Houve inequívoca ofensa aos direitos do autor [do processo], pessoa pública que sofreu prejuízo à imagem e à moral, bem como constrangimento e vexação ao ter o seu nome atribuído à fraude perpetrada."

Ainda cabe recurso.