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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça condena Telegram por disseminar nude falso: biquíni foi apagado

Telegram - Getty Images
Telegram Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

02/05/2023 11h02

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Email inválido

O Telegram foi condenado pela Justiça paulista a indenizar em R$ 5.000 uma estudante que foi alvo de uma publicação fraudulenta em um grupo com mais de 9.000 pessoas.

Uma fotografia da jovem foi capturada de sua rede social e adulterada por meio de inteligência artificial de modo a parecer que ela tivesse posado nua. O biquíni foi apagado.

A imagem foi disseminada no Telegram, e ela só descobriu a fraude quando passou a receber, repentinamente, inúmeras mensagens e solicitações de novos seguidores. A jovem afirma no processo que a situação a expôs a constrangimento com parentes, amigos e colegas, bem como lhe causou transtornos e prejuízos irreparáveis.

A jovem afirmou que a foto foi adulterada por meio de um bot (programa de software que executa tarefas automatizadas) adaptado e habilitado para ser utilizado na plataforma, o DeepNude

"O Telegram é conivente e negligente na medida que permite a habilitação do software em sua plataforma e não fornece os registros necessários para a identificação dos autores do crime", afirmaram à Justiça os advogados André Mazzeo Neto e Kerginaldo Marques, que a representam.

O aplicativo disse à Justiça que fez a remoção do link e do grupo, e que repudia o uso ilícito de sua plataforma.

Afirmou também que, devido a limitações técnicas, não tem como fornecer os dados necessários para a identificação dos responsáveis. "Não se trata de uma política interna ou da intenção de não fornecer informações, mas de uma impossibilidade técnica em decorrência de como a plataforma foi desenhada."

O Telegram declarou no processo que não tem qualquer culpa pela criação do referido grupo e que "um terceiro editou a suposta foto da autora [do processo] e publicou no canal". Disse ainda que não é obrigado a exercer um controle prévio de tudo o que pé postado.

O juiz Gustavo Favero não aceitou a argumentação e condenou a plataforma a fornecer os registros (dados cadastrais, IP de criação, logs de acesso, porta lógica) e mensagens publicadas no grupo, além de pagar a indenização.

"Por ser prestador de serviço, possui responsabilidade legal acerca da utilização dos serviços que oferece", afirmou na sentença.

O Telegram ainda pode recorrer.

Na semana passada, a plataforma foi suspensa liminarmente e retirada do ar no Brasil por determinação da Justiça Federal do Espírito Santo.

A decisão foi tomada após o Telegram não ter cumprido integralmente ordem judicial para entregar à Polícia Federal informações de grupos nazistas e neofascistas envolvidos nos ataques e ameaças a escolas.

O Telegram voltou ao ar após uma nova decisão, de segunda instância, que cassou a liminar sob argumento de que a decisão não era razoável e "prejudicava a comunicação de milhares de pessoas estranhas aos fatos em apuração". Uma multa diária de R$ 1 milhão foi mantida.