Rogério Gentile

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Justiça bloqueia contas de Thiago Brennand, mas só acha R$ 1.145

A Justiça paulista bloqueou as contas bancárias do empresário Thiago Brennand, mas encontrou apenas R$ 1.145,14.

A medida foi tomada em um processo no qual o empresário foi condenado a pagar uma dívida calculada em cerca de R$ 2,4 milhões referente a um contrato de aluguel.

Brennand ficou nacionalmente conhecido no ano passado após ser flagrado por câmeras de segurança agredindo uma modelo em uma academia de ginástica de São Paulo. Foragido, acabou sendo preso nos Emirados Árabes e extraditado para o Brasil no último dia 29 de abril.

O empresário é alvo de ações penais na Justiça, acusado de crimes de estupro, ameaça, lesão corporal e cárcere privado.

Em vídeo gravado ainda no exterior, ele disse que "obviamente não estuprou ninguém" e que a sua prisão seria injusta. Afirmou ser vítima de perseguição.

"Não estou fugindo. Prisão ilegal? Quem vai se submeter a um Estado de exceção. Vocês mexeram com a pessoa errada. Vocês morrem de inveja. Branco, heterossexual inegociável. Armamentista, óbvio. Conservador, sempre."

O processo por dívida foi aberto em 2013 pela empresa GYR2 Empreendimentos e Participações, que havia alugado para Brennand um apartamento no Panamby, em São Paulo.

Prédio onde Brennand alugou apartamento no valor de R$ 19 mil, no Panamby
Prédio onde Brennand alugou apartamento no valor de R$ 19 mil, no Panamby Imagem: Mateus Araújo/UOL

O valor de R$ 2,4 milhões inclui, além de aluguéis vencidos, IPTU e uma indenização por reparos no imóvel. Considera ainda multas, juros e a correção monetária.

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O empresário foi condenado e não pode mais recorrer em relação ao mérito, uma vez que o processo já transitou em julgado. Ele pode questionar apenas o cálculo da atualização da dívida.

Como não pagou a condenação, a Justiça determinou o bloqueio das contas e o valor obtido deverá ser transferido nos próximos dias para o credor. Outras medidas poderão ser adotadas ainda para alcançar toda a dívida.

Brennand disse na defesa apresentada à Justiça que havia alugado o imóvel em caráter informal e por um curto intervalo de tempo, pois o seu apartamento, no mesmo edifício, seria reformado.

Ele afirmou que estava viajando durante a fase de negociação e que somente ao chegar a São Paulo, depois do acordo estabelecido, tomou conhecimento da situação "precária em que o imóvel se encontrava".

Segundo ele, três meses depois, após não ter sido dada solução para os problemas encontrados, decidiu dar um fim à locação, devolvendo as chaves. O empresário argumentou que, dada a informalidade do acordo, não cabia a ele pagar multas ou indenização pelo rompimento.

A Justiça não concordou com a argumentação, ressaltando que Brennad, ao contrário do alegado, não havia nem mesmo devolvido as chaves do imóvel. O proprietário só conseguiu ter acesso ao apartamento com o auxílio de um chaveiro.

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