Mulher que imitou macaco em ato racista é condenada a pagar R$ 1.500 em SP
Luiz (o nome é fictício para preservar a identidade da vítima), um homem negro de 52 anos, estava em uma escada rolante do Shopping Center 3, na avenida Paulista, em São Paulo, quando começou a ouvir sons estranhos. Ao olhar para trás, se deu conta de que uma mulher imitava um macaco.
O episódio ocorreu no dia 29 de junho de 2022.
Flagrada cometendo um ato racista, Aline dos Santos, uma mulher branca de 35 anos, tentou pedir desculpas e fugir, mas logo foi detida pelos seguranças do shopping e levada pela Polícia Militar para a delegacia dos Jardins.
"Um caso desse não tem desculpa. Não é assim, 'tá desculpado' e pode ir embora. Foi muito constrangedor", afirmou a vítima à Justiça.
Ao prestar depoimento, Aline, que já tem uma condenação por furto, confessou o crime e disse estar profundamente arrependida. Afirmou que "nunca havia cometido qualquer atitude parecida" e que "jamais voltaria a cometer".
No último dia 5 de setembro, ela foi condenada a uma pena de um ano e dois meses de prisão em regime aberto, mas a punição foi substituída pelo pagamento de R$ 1.500, em três parcelas, à vítima.
A juíza Carla Ferrari afirmou na sentença que a substituição da pena se justifica pelo fato de Aline ter confessado o crime e ter se mostrado arrependida.
O Ministério Público, que, ao apresentar a denúncia à Justiça afirmara que a atitude de Aline demonstrara "profundo desprezo pela população negra", informou, na audiência, que não iria recorrer da sentença.
Aline também disse que não ia recorrer.
O crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989. Consiste em atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. É inafiançável e imprescritível.
A Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equiparou o crime de injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, ao crime de racismo. A nova lei também prevê que crimes previstos nela "terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação".
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