Rogério Gentile

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Justiça condena homem que quebrou braço de idoso no trânsito: regime aberto

A Justiça paulista condenou a 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto o motorista João Batista Dias, que, em abril do ano passado, quebrou o braço de um idoso de 63 anos durante uma briga no trânsito em São Vicente, no litoral de São Paulo.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Dias fechou o idoso, que reagiu buzinando várias vezes. O motorista, então, segundo a acusação, perseguiu o idoso. Quando os carros pararam em um semáforo, ele desceu e o agrediu, torcendo seu braço em sentido contrário ao da rotação.

O momento em que Dias puxa o braço do idoso para fora do veículo foi gravado por uma passageira de um ônibus.

À Justiça o motorista, hoje com 53 anos, afirmou que reagiu com violência para se defender de um suposto ataque. Disse que o idoso estava armado.

Segundo ele, a confusão no trânsito começou por conta do idoso, que teria jogado o carro em sua direção. Dias afirmou que, depois disso, o ultrapassou pela direita, mas o idoso passou a buzinar e a persegui-lo. Disse que ele, com o dedo em riste, imitando uma arma de fogo, perguntou: "Você quer morrer seu filho da puta?".

Mais adiante, Dias afirma que desceu do carro, "com a intenção de chamar um policial", quando percebeu que o idoso se abaixara para pegar uma arma no assoalho do carro. Ele disse que foi, então, em sua direção e segurou seu braço.

"Não queria fazer mal a ele, apenas pretendia segurar seu braço para levá-lo à delegacia", afirmou. "Aí ele me disse: me larga que você vai ver."

Na sentença de 6 de novembro, em que condenou o motorista, o juiz Rodrigo Sales disse que a versão do réu, de legítima defesa, "não convence".

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"É certo que o acusado foi em direção à vítima, de forma consciente e intencional, passando agredi-la de maneira desproporcional e desarrazoada", afirmou.

O motorista já recorreu da sentença.

No regime aberto, de semiliberdade, a execução da pena ocorre em casas de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado, que precisa obrigatoriamente trabalhar, fica no local apenas durante a noite e nos finais de semana. Quando não há vaga nas casas de albergado, que são poucas no país, o preso pode ficar em prisão domiciliar.

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