Juiz ironiza Enel por apagão pós-chuva: 'e se houvesse um tsunami?'
O juiz Gustavo Romero Fernandes condenou a Enel a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma consumidora que ficou cinco dias sem luz após a tempestade de 3 de novembro em São Paulo.
Na sentença, o juiz disse que a empresa trata das dificuldades em reestabelecer a luz como se fosse "o pouso do homem na Lua".
"Notório foi o cenário de incapacidade da ré para retomar os serviços em tempo razoável", declarou o magistrado na decisão. "Simplesmente não pode o Judiciário aceitar que uma fornecedora de serviço tão relevante não disponha de aparato ágil para reduzir as óbvias agruras dos clientes."
O juiz ironizou a empresa ao dizer que, se tivesse havido "um tsunami em São Paulo", como ocorreu no Japão em 2011, "talvez chegássemos a 2025 sob luz de velas".
A empresa, que ainda pode recorrer, disse à Justiça que os eventos climáticos de novembro foram de "proporções inimagináveis e impossíveis de se evitar, causando danos severos à estrutura de toda a cidade".
A Enel afirmou também que não mede esforços para que o serviço seja fornecido com níveis adequados de confiabilidade, qualidade e segurança, destacando ter feito gastos preventivos com equipamentos e treinamento de equipes.
Disse que, na situação emergencial, adotou seu plano de contingência, reforçando o seu centro de operações e priorizando as demandas urgentes em hospitais, clínicas e escolas.
"A Enel São Paulo fez tudo o que estava ao seu alcance para reagir ao evento climático, mantendo adequadamente a prestação dos seus serviços, nos termos da legislação de consumo, normativos específicos da ANEEL e boas práticas aplicáveis ao setor", declarou à Justiça.
"A despeito da natureza extraordinária e inédita do evento climático, a Enel São Paulo reagiu de forma rápida, proativa e eficiente para mobilizar suas equipes e anteder as emergências no menor tempo e da melhor forma possível."
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