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Prevaricação se aplica ao presidente, ao contrário do que disse Bolsonaro

12.jul.2021 - O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), concede entrevista após conversa com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em coletiva de imprensa no Salão Branco da Corte, em Brasília, DF - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
12.jul.2021 - O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), concede entrevista após conversa com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em coletiva de imprensa no Salão Branco da Corte, em Brasília, DF Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

13/07/2021 13h16Atualizada em 13/07/2021 14h43

O crime de prevaricação também pode se aplicar a um chefe do Poder Executivo, ao contrário do que disse ontem (12) o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao comentar a acusação de que teria cometido o delito ao não tomar providências diante de denúncias de supostas irregularidades na compra da vacina Covaxin. A Polícia Federal investiga se houve prevaricação do presidente.

O Código Penal define como funcionário público qualquer pessoa que exerça uma função pública. A prevaricação ocorre, em tese, quando um funcionário público atrasa ou deixa de tomar uma medida que cabe ao seu posto, ou age de forma contrária às leis "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Veja a checagem do UOL Confere:

Eu entendo que a prevaricação se aplica a servidor público, não se aplicaria a mim."
Presidente Jair Bolsonaro em entrevista na segunda (12)

O presidente não explicou por que motivo fez a diferenciação entre ele e um servidor público ao falar de prevaricação. Advogados ouvidos para este texto do UOL publicado mais cedo hoje (13) disseram que qualquer ocupante de cargo eletivo — o que inclui o presidente — pode ser equiparado a um servidor público.

Em seu artigo 327, o Código Penal define como funcionário público, "para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública." Esta definição está no capítulo sobre crimes praticados por funcionários públicos "contra a administração em geral", justamente a seção em que também se encontra a definição do crime de prevaricação.

O artigo 319 do Código Penal caracteriza prevaricação como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", e não faz qualquer distinção entre agentes públicos com cargos eletivos ou não. O crime tem pena de três meses a um ano, com multa.

Também estão no capítulo sobre crimes de funcionários públicos contra a administração em geral delitos como peculato (apropriação ou desvio de bens em razão do cargo público) e corrupção passiva (pedir ou receber vantagem indevida em razão do cargo público), pelos quais políticos que ocuparam cargos eletivos já foram condenados.

No caso de Bolsonaro, a prevaricação teria ocorrido quando ele não acionou os órgãos competentes depois de supostamente ter ouvido, do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e do servidor federal Luis Ricardo Miranda, irmão do parlamentar, uma denúncia de irregularidades envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin em março deste ano. A Polícia Federal abriu inquérito para apurar se o presidente prevaricou neste caso.

O artigo 86 da Constituição prevê que uma acusação de crime comum contra um presidente só avança se for aprovada por ao menos dois terços da Câmara dos Deputados. Se a acusação for aprovada, o presidente é afastado do cargo e julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Ontem, Bolsonaro confirmou que recebeu "papéis" de Luis Miranda relativos à compra da Covaxin. Desde fevereiro, o governo federal mantém reservado um valor de R$ 1,6 bilhão para a transação.

"Deixou alguns papéis lá, não entrei com profundidade se era 'invox' (invoice, nota fiscal internacional), se não era. Os papéis que ele deixou lá, eu passei pra frente isso daí", disse o presidente, numa referência a uma suposta apuração dos fatos que teria recomendado ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

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