Justiça decreta prisão preventiva de acusado de matar namorada em cruzeiro em Santos
Acusado de matar a namorada Camila Peixoto Bandeira, dentro da cabine do navio MSC Música, em 10 de janeiro de 2010, Bruno Souza Bicalho Vale Ricardo teve a prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (23), pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 5ª Vara em Santos (SP). O crime aconteceu quando a embarcação voltava para Santos.
O casal trabalhava no navio (não tripulante embarcado) e dividia a cabine na época em que o crime ocorreu. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, em julho de 2013, Vale Ricardo teria matado a jovem asfixiada por estrangulamento. Em seu depoimento à polícia, o acusado afirmou que ela havia cometido suicídio, enforcando-se com um lençol amarrado na tubulação de ar condicionado da cabine. O lençol teria ficado no chão, de acordo com Vale Ricardo, que disse ter tentado salvá-la fazendo massagem cardíaca.
Contudo, laudos periciais e o depoimento de testemunhas contrariaram as declarações. A enfermeira que prestou atendimento disse não ter visto lençol no chão, e o que foi usado para cobrir o corpo da vítima estava em cima do beliche, apenas amassado, mas não torcido. Afirmou também que pela posição em que o corpo foi encontrado (sentado no chão e encostado na parede) achava impossível Vale Ricardo ter tentado qualquer manobra de ressuscitação.
De acordo com o laudo da autópsia, a morte da jovem foi causada por asfixia mecânica por “constrição do pescoço”, afastando assim a tese de suicídio. Testemunhas disseram que o relacionamento dos dois passava por momentos conturbados, com brigas e problemas relacionados a agressões físicas praticadas pelo denunciado.
Em sua decisão, o juiz Santos Filho considerou ser necessária a decretação de prisão em virtude de Vale Ricardo não ter sido localizado em nenhum dos endereços indicados para a citação, além de ter adotado, durante a fase de inquérito, atitudes que indicavam a intenção de fugir. “O novo quadro fático processual revela ao meu sentir a imperiosidade do acolhimento do pedido de decretação da prisão preventiva do réu, por se revelar, ao menos nesta etapa, como único meio hábil a assegurar o desenvolvimento regular do processo e garantir a aplicação da lei penal”, disse o juiz na decisão.
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