Justiça considera inconstitucional trecho de reforma trabalhista de Milei
A Câmara Nacional do Trabalho na Argentina considerou inconstitucional trecho da reforma trabalhista presente no megadecreto anunciado pelo presidente Javier Milei em dezembro.
O que aconteceu
Decisão foi assinada por três membros da Câmara Nacional do Trabalho, uma instância da justiça trabalhista. O órgão declarou nesta terça "invalidez constitucional do Título IV (artigos 53.º a 97.º) do DNU 70/2024, por ser contrário ao artigo 99.º, inc. 3o, da Constituição Nacional".
Decisão ocorre após a suspensão feita em 3 de janeiro, a pedido da CGT (Confederação Geral do Trabalho). A entidade sindical questionou, em 27 de dezembro, a validez de pontos da reforma trabalhista, e a Justiça, na ocasião, entendeu que as questões precisam ser mais bem avaliadas.
O tribunal considerou que as alterações propostas deveriam ser decididas pelo Poder Legislativo e não pelo Executivo, informou o Clarín.
Megadecreto foi anunciado em 20/12
O DNU (Decreto de Necessidade de Urgência) reúne as bases para implantação de um novo plano econômico, segundo Milei. Com 366 artigos, o documento revogou leis e flexibiliza as regras para a economia do país.
Novidades afetam de aluguel a clubes de futebol. A privatização das Aerolíneas Argentinas e o fim dos limites para exportações são outros temas tratados pelo texto.
Anúncio foi acompanhado de panelaço em Buenos Aires. O protesto continuou após a fala do presidente e durou por, pelo menos, 30 minutos, com buzinaço também.
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