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Bolsonaro descumpre ordem judicial e não se explica sobre queimadas

Queimada em Novo Airão, no Amazonas  - Márcio Melo - 29.ago.19/Folhapress
Queimada em Novo Airão, no Amazonas Imagem: Márcio Melo - 29.ago.19/Folhapress

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

30/08/2019 20h28Atualizada em 31/08/2019 09h17

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) descumpriu o prazo de 72 horas estipulado pela Justiça para apresentar as medidas adotadas pelo governo para controlar ou minimizar os efeitos das queimadas na região da Amazônia. Com o descumprimento da ordem, Bolsonaro será representado à Procuradoria-Geral da República em um processo que pode terminar no STF (Supremo Tribunal Federal).

A ordem partiu do juiz federal Rolando Valcir Espanholo, substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. No dia 23 de agosto, ele determinou que o presidente apresentasse em 72 horas as medidas adotadas até aquele momento para controlar as queimadas.

Disse o juiz no despacho: "Considerando ser impossível não reconhecer a gravidade da situação humana e ambiental gerada pelos incêndios, julgo oportuno que os réus apresentem, no prazo de 72 horas (reduzido por conta da situação peculiar vivenciada), o real panorama da situação e as correspondentes medidas administrativas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para controlar e/ou minimizar os efeitos adversos das queimadas reportadas nos autos".

Intimação destinada ao presidente Jair Bolsonaro para que ele se manifestasse sobre as queimadas, com a data de entrega no dia 27 de agosto, às 17h04 - Reprodução  - Reprodução
Intimação destinada a Jair Bolsonaro para que ele se manifestasse sobre as queimadas, com a data de entrega no dia 27 de agosto, às 17h04
Imagem: Reprodução

O magistrado também ordenou que Bolsonaro e a União apresentassem "o real panorama da situação" e que informassem se as autoridades adotaram as providências legais para punir os responsáveis, "conforme a Lei de Crimes Ambientais".

O prazo venceu às 17h04 de hoje porque Bolsonaro só foi notificado às 17h04 da última terça-feira (27).

A AGU (Advocacia Geral da União), porém, afirmou ao UOL que o prazo se encerra amanhã (31) "de acordo com a juntada do mandado de intimação", feita às 18h11 de hoje, uma hora e sete segundos depois do prazo defendido pelo advogado.

"As 72 horas valem a partir do momento em que a pessoa é notificada, ou seja, toma conhecimento da decisão do juiz", diz o advogado Carlos Alexandre Klomfahs, responsável pela ação popular acolhida por Espanholo.

Ele cita o Art. 8 da Lei da Ação Popular (4717/65), que trata sobre prazos: "Ficará sujeita à pena de desobediência, a autoridade, o administrador ou o dirigente que deixar de fornecer no prazo fixado no art. 1º, parágrafo 5º, ou naquele que tiver sido estipulado pelo juiz, informações e certidão ou fotocópia de documento necessários à instrução da causa".

O parágrafo único conclui: "O prazo contar-se-á do dia em que entregue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição".

Para a AGU, no entanto, o prazo se encerraria no dia 31. "Além disso, não haveria ônus processual caso não fosse apresentada manifestação, tendo em vista tratar-se de pedido de informação, que faculta ao interessado os esclarecimentos, caso julgue necessário", diz a AGU.

Qual a punição?

A decisão é regida pelo Código Penal, respondeu ao UOL Klomfahs. Ele afirma que a desobediência do presidente se enquadra em crime comum.

"Nesse caso, quem julga é o STF." Ele invoca o artigo 330 do Código Penal: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público" resulta em "pena de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa".

Bolsonaro terminaria no STF graças ao artigo 101 da Constituição, segundo quem "nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República" serão julgados apenas pelo Supremo.

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O juiz pode representar Bolsonaro direto na Procuradoria-Geral da República, a única instituição com poder para processar um presidente. Caso Espanholo decida não fazer isso, um advogado pode recorrer à Procuradoria. "Eu mesmo farei", diz Klomfahs.

Para o advogado, no entanto, Bolsonaro também cometeu crime de responsabilidade. "Deixar de atender uma ordem judicial é crime de responsabilidade. Está na Lei do Impeachment [1079/50]", diz o advogado.

O capítulo 8 da lei estabelece que é crime de responsabilidade o ato de "recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo".

Independentemente da via, esses processos podem terminar em impeachment. "Não dá para brincar com uma situação dessa. É uma questão do futuro. A Constituição afirma que o direito ambiental molda o desenvolvimento econômico, e não o contrário."

O UOL procurou a 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, mas ainda não obteve resposta.

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