MPF aciona frigorífico por vender carne de áreas desmatadas na Amazônia
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública à Justiça do Mato Grosso contra o Frigorífico Alvorada por comercialização de carne ilegal. O órgão pede uma indenização de R$ 312 milhões e a condenação da empresa "pelo dano moral ambiental e social coletivo gerado".
O frigorífico é acusado de comercializar cerca de 31 mil cabeças de gado originárias de fazendas embargadas e desmatadas na Amazônia, entre 1º de janeiro de 2017 e 9 de novembro de 2018, sem autorização do órgão ambiental competente. Segundo o MPF, foram vendidas ilegalmente aproximadamente 6,3 mil toneladas de carne. O UOL não conseguiu contato com o frigorífico.
"O total do dano moral coletivo a ser reparado pelo frigorífico réu deve ser de, pelo menos, em razão da razoabilidade e proporcionalidade, o valor de 10% daquele previsto no art. 54 do Decreto 6.514/2008 para as hipóteses de descumprimento do embargo realizado pelos órgãos do Sisnama, ou seja, de R$ 50 por quilo de carne comercializado ilegalmente", explica o procurador da República, titular do Ofício Ambiental em Mato Grosso, Erich Masson, no bojo da Ação Civil Pública.
Conforme o Relatório Sobre as Compras do Frigorífico Alvorada Indústria e Comércio de Carnes LTDA, anexado à ação, cerca de 20% dos animais transportados e 15% das Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas pela empresa apresentaram alguma irregularidade ambiental relacionada a desmatamento, embargos do Ibama e sobreposição a áreas protegidas.
Além disso, em termos de área desmatada nas fazendas fornecedoras, foram identificados 3.363 hectares de desmatamento detectados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), ligado ao Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e validados pelo estudo.
O MPF pede ainda que o frigorífico seja proibido de realizar o abate, a comercialização, a compra, a permuta, receber doação, processar industrialmente, vender ou doar produtos bovinos que tenham origem em fazendas embargadas e/ou desmatadas ilegalmente a partir de 22 de julho de 2008, sob pena de R$ 5 mil por animal com origem ilegal abatido ou comercializado, e que seja obrigado a "apresentar informações claras" sobre a origem dos produtos comercializados.
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