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STF forma maioria para manter taxas estaduais de fiscalização mineral

Projeto de mineração na Serra do Curral (MG) - Bernardo Dias/Câmara Municipal de Belo Horizonte
Projeto de mineração na Serra do Curral (MG) Imagem: Bernardo Dias/Câmara Municipal de Belo Horizonte

Da Agência Brasil

01/08/2022 19h55Atualizada em 01/08/2022 20h08

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) julgar improcedentes ações contra leis estaduais de Minas Gerais, Pará e Amapá que criaram taxas de fiscalização de recursos minerários. As ações foram protocoladas na Corte em 2012.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que a criação da cobrança é constitucional.

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou que as normas dos estados invadiram competência do governo federal ao criarem as taxas. Além disso, as taxas teriam caráter confiscatórios por apresentarem características de imposto, segundo a entidade.

Por outro lado, os estados alegaram que a cobrança é necessária para fiscalizar a atividade de mineradoras e evitar desastres naturais.