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STF corrige dosimetria, e penas para ex-sócios da corretora Bônus-Banval no julgamento do mensalão somam quase 12 anos

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

21/11/2012 15h05Atualizada em 21/11/2012 17h42

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram nesta quarta-feira (21) as penas para os ex-sócios da corretora Bônus-Banval, usada por parlamentares do PP para lavar dinheiro do esquema do mensalão. Somadas, as penas dos dois réus chegam a 11 anos e 7 meses.

Penas de Breno Fischberg

Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + 220 dias-multa

O réu Breno Fischberg foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de 220 dias-multa. Ele deve cumprir a pena no regime semiaberto, indo para a cadeia apenas para dormir.

O relator havia fixado a pena-base em 3 anos e 6 meses, mas, por conta da continuidade delitiva, considerando que foram 11 operações de lavagem de dinheiro, aumentou a pena em 2/3, além da perda em favor da União dos bens, direitos e valores do objeto do crime e a proibição de exercer cargos de dirigente em instituições financeiras. O relator foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Luiz Fux.

Penas de Enivaldo Quadrado

Lavagem de dinheiro3 anos, 6 meses  + 11 dias-multa
Formação de quadrilha2 anos e 3 meses

A ministra Rosa Weber, porém, divergiu na pena final. Ela estabeleceu a pena-base em 3 anos e 6 meses, mas acrescentou apenas 1/3 de acréscimo à pena no lugar de 2/3 como sugeriu o relator. Ela obteve o apoio da ministra Cármen Lúcia.

Não votaram neste item os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que já tinham absolvido o réu neste crime.

Em seguida, os ministros analisaram a dosimetria para o outro ex-sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Pelo crime de lavagem, o ministro Joaquim Barbosa estabeleceu a pena-base de 3 anos e 6 meses e, com acréscimo da continuidade delitiva, chegou a 6 anos, 9 meses e 20 dias, mais pagamento de 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada uma. 

Houve quatro votos a favor da pena de 3 anos e 6 meses e o pagamento de 11 dias-multa no valor de 10 salários mínimos  e quatro votos considerando a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias + 260 dias-multa. Barbosa, como presidente da Suprema Corte, fixou como vencedor a decisão pró-réu, fixando, então, a pena menor. 

O ministro Marco Aurélio foi o único magistrado que não vota na dosimetria da pena do réu Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro.

Para o crime de formação de quadrilha, venceu o voto do relator, que propôs pena de 2 anos e 3 meses para Quadrado. Já Breno Fischberg foi absolvido pelos ministros pelo crime de formação de quadrilha.

Como o total das penas de Quadrado chega a 5 anos e 9 meses, ele poderá cumpri-la também no regime semiaberto.

A sessão desta quarta-feira é a primeira comandada pelo presidente interino da Suprema Corte, o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa. O magistrado assume oficialmente a presidência amanhã, após a aposentadoria compulsória de Ayres Britto, que completou 70 anos no último dia 18. Com a aposentadoria de Britto, agora, e do ministro Cezar Peluso, em setembro, a Corte trabalha temporariamente com apenas 9 dos 11 ministros.

Na próxima semana, o substituto de Peluso, ministro Teorí Zavascki, deverá tomar posse no STF. O nome que irá substituir Ayres Britto, no entanto, ainda não foi definido pela presidente Dilma Rousseff.

Próximas penas

Ainda faltam ter suas dosimetrias definidas os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Romeu Queiroz (PTB-MG), também condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; José Borba (ex-PMDB-PR), condenado por corrupção passiva; Carlos Alberto Rodrigues (PL-RJ), mais conhecido por Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ainda não teve a pena deliberada, assim como o ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, João Cláudio Genú, condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além deles, também espera a dosimetria o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato condenado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros do STF discutam sobre a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

O recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débora Melo, em São Paulo

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária

Entenda o dia a dia do julgamento