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STF determina piso de 30% do fundo partidário para campanhas de mulheres

Rosinei Coutinho/STF
Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

15/03/2018 18h36Atualizada em 09/10/2018 11h42

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional nesta quinta-feira (15) o limite de 15% do fundo partidário para financiamento de campanhas de candidatas mulheres.

O percentual foi imposto pela minirreforma eleitoral de 2015, que também fixou um mínimo de 5% de uso do fundo para as campanhas femininas.

Hoje, o Supremo estabeleceu que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário usados por cada partido para financiar candidatos devem ser voltados às campanhas de mulheres. O percentual de 30% de dinheiro foi estabelecido em comparação com a proporção mínima do número de candidaturas de mulheres por partido exigida por lei, que também é de 30%.

A sessão desta quinta também foi marcada por homenagens à vereadora carioca Marielle Franco (PSOL), assassinada a tiros no Rio de Janeiro.

Caso o percentual de mulheres entre as candidaturas do partido seja maior que 30%, o valor do Fundo Partidário para essas candidaturas deve seguir este percentual. Por exemplo, num partido em que 50% dos candidatos a deputado federal sejam mulheres, deve destinar a essas campanhas 50% do total do Fundo Partidário utilizado nas eleições.

O fundo partidário é utilizado pelos partidos para custear suas atividades e pode também ser empregado nas eleições. O fundo é abastecido com dinheiro público e de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições desse ano, os recursos ganham especial importância, já que não estão mais permitidas as doações de empresas aos candidatos.

Além do Fundo Partidário, os partidos terão à disposição um novo fundo público constituído especificamente para o financiamento das campanhas.

“O que as mulheres precisam é que sua voz tenha o mesmo peso da voz masculina nas esferas do poder”, afirmou a ministra Rosa Weber em seu voto.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que o limite para as campanhas femininas dificultava o acesso das mulheres à participação política.

"Qualquer razão que seja utilizada para impedir que as mulheres participem da elaboração das leis inviabiliza o principal instrumento pelo qual se reduzem as desigualdades", disse Fachin.

Sete dos onze ministros concordaram com o voto do relator: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes votaram a favor de declarar inconstitucional o limite de 15%, mas não adotaram elevação do percentual mínimo para 30%, como proposto por Fachin. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Não está claro se a nova regra vale já para as eleições deste ano.

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UOL Notícias

Preconceito contra mulheres na política

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também fez referência ao assassinato de Marielle, citando ainda o preconceito sofrido pelas mulheres na sociedade.
"Se há algo que é, no pior sentido, democrático, é o preconceito contra nós mulheres, o que representa um grande sofrimento. Chegamos sim a alguns cargos, a ministra Rosa, eu, a procuradora-geral, nem por isso deixamos de sofrer discriminação, que ninguém se engane sobre isso", disse.

"No final temos uma interrogação: todos são iguais perante a lei?", perguntou a ministra.

"Eu não pergunto à maneira de John Donne [poeta inglês] por quem os sinos dobram. Ele dobram por mim, eles dobram em mim, e eu queria muito que os sinos tivessem que dobrar de alegria e não de tristeza como tenho que tantas vezes escutar dentro da minha alma", disse.

"Mas tenho certeza que todas as indignidades, as injustiças, as iniquidades, os preconceitos fazem com que a gente tenha é coragem para lutar mais, para que outras Marielles venham, para que a gente tenha outros momentos e para que isso não precise sequer de ser aventado e que a Constituição brasileira possa ser lida por homens e mulheres com a igual certeza da eficácia dos direitos ali postos", concluir Cármen Lúcia.