MP transforma Embratur em agência e reduz arrecadação de direitos autorais
Resumo da notícia
- Uma Medida Provisória publicada hoje no Diário Oficial da União transformou o Instituto Brasileiro de Turismo em agência
- Orçamento da agência será ampliado, com arrecadação de verba paga pelas empresas contribuintes ao Sesi e Senai
- MP também extinguiu cobranças de direitos autorais por reprodução de obras artísticas em quartos de hotel e cabines de navios
Uma Medida Provisória (MP) publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) transformou o Instituto Brasileiro de Turismo em uma agência, ampliando o seu orçamento e rebatizando-a como Agência Brasileira de Promoção Internacional de Turismo. A abreviação Embratur será mantida.
A MP define que a verba paga pelas empresas contribuintes ao Sesi e Senai, que atualmente é destinada principalmente ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), será redirecionada à nova Embratur.
A alíquota da Cide-Sebrae é hoje de 0,3% sobre a folha, sendo que, do total arrecadado, 85,75% iam para o Sebrae, 12,25% iam para a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e 2% para a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).
Direitos autorais
Outro destaque da MP, batizada de A Hora do Turismo pelo governo, é a extinção das cobranças de direitos autorais pela reprodução de obras artísticas em quartos de hotel e cabines de navios.
Com a decisão, o presidente Jair Bolsonaro atende a pedidos do setor turístico. A extinção da cobrança fará com o que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) perca R$ 110 milhões de receita por ano.
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