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Fake News: TSE permite acesso de partes a provas compartilhadas pelo STF

Luís Felipe Salomão permitiu acesso de provas a partes envolvidas em ações que apuram a contratação de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha presidencial de 2018. - Pedro Ladeira/Folhapress,
Luís Felipe Salomão permitiu acesso de provas a partes envolvidas em ações que apuram a contratação de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha presidencial de 2018. Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress,

Do UOL, em São Paulo*

29/09/2021 14h29

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, deu prazo de 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o PT e outras partes envolvidas acessem provas colhidas em dois inquéritos sobre fake news que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) e foram compartilhadas com o TSE.

O compartilhamento de provas foi solicitado por Salomão em 3 de agosto para elas integrarem as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram a contratação de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha presidencial de 2018.

Nas ações que tramitam no TSE, a coligação Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) pede a cassação da chapa presidencial eleita em 2018, alegando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

Já os inquéritos no STF, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, apuram a existência de uma organização criminosa de atuação digital - dotada de núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento. As atividades do grupo teriam se iniciado antes das eleições de 2018 e "avançado até a campanha de 2020 em diante", informou o TSE.

As partes também terão prazo de 10 dias para apresentar as alegações finais nas ações. Além do Ministério Público Eleitoral, devem apresentar as alegações finais as defesas da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), de Bolsonaro e do vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB).

As alegações são a última etapa antes que as ações possam ser julgadas em plenário pela Corte eleitoral.

"Anoto que o prazo [das alegações finais] está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados", escreveu Salomão.

O ministro advertiu que os advogados devem velar pelo sigilo das informações, sob pena de "responsabilização criminal" em caso de vazamento.

*Com informações da Agência Brasil.