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Modelo de federação partidária estreia na eleição de 2022; veja o que muda

13.dez.2021 - Plenário da Câmara dos Deputados, em dia de sessão conjunta do Congresso - Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
13.dez.2021 - Plenário da Câmara dos Deputados, em dia de sessão conjunta do Congresso Imagem: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Do UOL, em Sâo Paulo

09/02/2022 19h17Atualizada em 09/02/2022 19h17

Atualmente, o Brasil tem 33 partidos políticos diferentes legalizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disputar eleições pelo país. O número faz o Brasil ser um dos países com maior número de siglas partidárias no mundo e pode trazer problemas de transparência de gastos e corrupção.

Para tentar minimizar esses impactos e reduzir o número de partidos, o TSE regulamentou as chamadas "federações partidárias", permitindo que duas ou mais siglas se unam em um só partido para disputar uma eleição — mas terão de seguir todas as regras.

Uma dessas regras é que, se houver coligação, esses partidos terão de permanecer unidos como um só por, no mínimo, quatro anos. Esse é um dos fatores que diferenciam a federação partidária da "coligação partidária" — quando os partidos se unem às vésperas das eleições e, depois dela, separam-se.

Os partidos, nas federações partidárias, terão de permanecer unidos em todas as esferas que disputarem eleição — federal, estadual ou municipal. Por exemplo: as legendas terão de escolher apenas um candidato para a federação em cada estado ou cidade que disputarão.

Logo, todos devem estabelecer um plano de governo conjunto e devem apresentar a federação até o dia 31 de maio, como definiu o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (9).

A criação das federações, na prática, ajuda as siglas pequenas, que correm risco de ficar sem dinheiro do fundo partidário e tempo de televisão por não cumprirem as cláusulas de desempenho definidas pela lei. Com as federações, os partidos podem se manter em atividade sem a necessidade de fusão com um partido maior.

Nas eleições deste ano, a cláusula exigirá das agremiações que elejam 11 deputados federais em nove estados ou conquistem pelo menos 2% dos votos válidos, espalhados por no mínimo um terço dos estados e Distrito Federal.

Por enquanto, só há uma negociação em estágio mais avançado para formação de uma federação. PT, PSB, PCdoB e PV conversam sobre a possibilidade e até desenharam um modelo de divisão de poder na possível federação, mas, por enquanto, não foi oficializada. Há disputas locais que ainda são empecilhos para qualquer tipo de acordo, principalmente para o PT e o PSB.

O DEM e o PSL já se uniram no novo partido União Brasil. Outras legendas, como o PSDB e o MDB, anunciaram que estudam se unir em uma federação. Mas a ideia não encontra tanto apoio interno nos partidos.

As federações partidárias foram aprovadas depois que o Congresso derrubou um veto imposto por Bolsonaro ao projeto de lei que instituiu o instrumento. Para o governo, as federações estimulariam a fragmentação partidária e a manutenção do excesso de legendas.