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Aras tem histórico de vitórias no STF contra acusações de omissão

O procurador-geral da República, Augusto Aras - Marcelo Camargo/Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

27/07/2022 04h00

Alvo de mais uma notícia-crime por suposta prevaricação na condução dos trabalhos na PGR (Procuradoria-Geral da República), Augusto Aras acumula vitórias contra esse tipo de investida no Supremo Tribunal Federal desde quando assumiu o cargo, em setembro de 2019.

Ao todo, o procurador-geral já foi alvo de sete pedidos de investigação por suposta omissão no exercício de suas funções — todos acabaram arquivados ou esquecidos nos gabinetes dos ministros da Corte.

A notícia-crime mais recente foi protocolada ontem (26) por senadores da CPI da Covid que acusam Aras e Lindôra Araújo, sua vice, de prevaricação por pedirem o arquivamento de 7 das 10 apurações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados derivadas dos trabalhos da comissão.

No pedido, os parlamentares afirmam que Aras e "seus asseclas parecem renunciar às suas verdadeiras atribuições constitucionais" ao não dar prosseguimento às investigações de supostos crimes descobertos pela CPI. Como mostrou o UOL, ao arquivar as apurações, a PGR esvaziou a ofensiva dos senadores contra o governo.

O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que em fevereiro já decidiu que membros do Ministério Público não podem ser enquadrados no crime de prevaricação por atos no exercício do cargo.

A decisão de Toffoli dá indício de como o ministro pode agir em relação ao pedido da CPI da Covid, mas não só. O Supremo tem hoje pouca disposição de comprar uma briga direta com o procurador-geral, como mostrou a colunista do UOL Carolina Brígido.

Somado a isso, há o histórico de decisões da Corte que pesa a favor de Aras.

Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes arquivou uma notícia-crime movida pelos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Alessandro Vieira (PSDB-SE), que acusavam Aras de ser "omisso" em relação a diversas condutas de Bolsonaro, como os constantes ataques ao sistema eleitoral e a gestão no enfrentamento à pandemia.

Na ocasião, Moraes considerou que os parlamentares não traziam "qualquer outra informação relevante" que justificasse uma investigação por prevaricação ou o envio do caso para o CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal), órgão responsável por apurar condutas criminosas do procurador-geral.

O ministro relembrou ainda que integrantes do Ministério Público possuem independência e autonomia funcional.

Entre as garantias constitucionais previstas ao Ministério Público, consagrou-se a independência ou autonomia funcional de seus membros, com uma clara e expressa finalidade definida pelo legislador constituinte, qual seja, a defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania, não sendo possível suprimi-las ou atenuá-las, sob pena de grave retrocesso"
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal

Antes dessa decisão, Moraes já havia proferido outras duas semelhantes em 2020, que arquivaram pedidos de investigação contra Aras por prevaricação. Os casos envolviam suposta omissão do PGR em relação a condutas do governo na pandemia.

Em um caso, coube ao ministro Luís Roberto Barroso arquivar uma notícia-crime movida por um advogado contra Aras por suposta prevaricação. Neste caso, porém, o pedido foi rejeitado por uma questão técnica, uma vez que o advogado não tinha legitimidade para mover a notícia-crime no Supremo. A Primeira Turma do tribunal validou a decisão.

Casos pendentes

Além da notícia-crime apresentada ontem pela cúpula da CPI da Covid, há outros dois pedidos de investigação contra Aras que ainda tramitam no Supremo. Ambos ainda não foram analisados e estão sob relatoria de Alexandre de Moraes, que deu as decisões favoráveis ao PGR.

Um dos pedidos foi movido em agosto do ano passado pela Comissão Arns, que pede ao Supremo o envio do caso para o CSMPF abrir uma investigação contra Aras por "crimes comuns". A entidade alega que o procurador "não tem cumprido com seu papel de guardião da Constituição".

"Ao contrário, tem instrumentalizado politicamente a ampla discricionariedade que lhe é conferida pela Constituição, de forma a subverter as funções de seu cargo, atuando mais como um guardião do próprio governo e de seus integrantes, do que efetivamente cumprindo com seus deveres institucionais", afirma a Comissão Arns.

O segundo caso se refere a um pedido feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) dentro do inquérito que apura suposto vazamento de documentos sigilosos da PF por Bolsonaro.

O parlamentar cobrou uma investigação por suposta prevaricação após Aras se manifestar pelo arquivamento da investigação contra o presidente.

Em março, a PGR defendeu que o pedido de Randolfe fosse rejeitado. Em parecer, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo disse que a manifestação do senador demonstrava "generalizada e infundada insatisfação pessoal" quanto à atuação de Aras.

"A atuação do procurador-geral da República pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos, sem qualquer desiderato de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas", afirmou.

PGR diz que atuação é "técnica"

Em nota divulgada nesta terça (26), após a repercussão dos pedidos de arquivamento das apurações derivadas da CPI da Covid, a PGR afirmou que o órgão atuou de forma "técnica e fundamentada".

"Todas as manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal. Desde a entrega do relatório final da CPI à PGR, em 27 de outubro do ano passado, o órgão vem adotando todas as providências para dar o devido tratamento legal ao material", disse a Procuradoria.

A PGR diz ainda que os arquivamentos foram solicitados porque os elementos levados pela CPI não atendiam a critérios legais para justificar uma denúncia "contra quem quer que seja". Segundo a Procuradoria, a relação de provas não sustentavam os indiciamentos promovidos contra autoridades, como Bolsonaro.

"A PGR reitera ainda que, embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político. Já o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações", disse.