Empate em votação no TJ absolve Lira de acusação de desvio de verbas em AL
A Câmara Criminal do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) negou apelação hoje e manteve a absolvição sumária do deputado federal Arthur Lira (PP), inocentando mais uma vez de ação que o acusa de desvio de recursos públicos quando era deputado estadual entre 2003 e 2006.
O julgamento
O MP-AL (Ministério Público de Alagoas) havia apelado sobre a sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Maceió, em 2020, que inocentou Lira, acolhendo argumento da defesa de nulidade de provas.
Na votação de hoje, houve empate, o que beneficiou o réu. O relator João Luiz Azevedo Lessa e o desembargador José Carlos Malta Marques votaram para acolher a apelação contra Lira. Os desembargadores Celyrio Adamastor Tenório Accioly e Washington Luiz Damasceno Freitas decidiram acompanhar os argumentos do juiz da primeira instância, mantendo a absolvição.
A regra é parte do regimento do TJ-AL.
A acusação
A denúncia do MP é de 2018 e acusa Lira de participação ativa de um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Alagoas no período de 2003 a 2006.
Alega que havia um desvio de recursos por parte de Lira "através de entrepostos financeiros, que descontavam os valores na boca do caixa ou depositavam em suas próprias contas bancárias os cheques".
O dinheiro, diz, era repassado posteriormente diretamente ao deputado.
Somente entre os anos de 2001 e 2007, Arthur Lira teve movimentação bancária de mais de R$ 9,5 milhões. Dois dos seus intermediários chegaram a ter cerca de R$ 12,4 milhões em conta, entre 2004 e 2005.
Denúncia do MP-AL
A investigação apontou que Lira contraia empréstimos privados junto a instituições financeiras, mas que eram pagos com recursos públicos desviados da Assembleia. Á época da denúncia, Lira era deputado estadual e ocupava o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora.
As investigações foram feitas pela PF (Polícia Federal) no âmbito da operação Taturana, que indiciou parlamentares alagoanos suspeitos de desviar R$ 302 milhões no período do legislativo estadual.
Juiz afirma incompetência federal. Em dezembro de 2020, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte julgou o caso e na sentença alegou que a competência do caso inteiramente era da Justiça Estadual e não Federal.
Pelo exposto, entendo que há no presente caso a nulidade absoluta ab initio, pois todas as decisões que deferiram diligências investigativas, a exemplo de interceptações telefônicas, quebras de sigilo, buscas e apreensões, foram decorrentes de autoridade judiciária absolutamente incompetente.
Sentença do juiz Carlos Henrique Pita Duarte
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