Entenda os votos do STF sobre o marco temporal para terras indígenas
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) retomaram o julgamento da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está 2 votos a 2 — faltam os votos de 7 ministros. A votação continua amanhã, com a conclusão do voto de André Mendonça.
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam à época da promulgação da Constituição, em outubro de 1988. A discussão opõe ruralistas e mais de 170 povos indígenas, que criticam a tese e defendem a sua derrubada.
Hoje, há uma ala favorável à tese e outra contrária dentro do STF. Entenda os votos de cada ministro:
Edson Fachin
Relator, o ministro é contra a ideia de um marco temporal para demarcação de terras indígenas. Fachin considera os direitos indígenas como uma cláusula pétrea da Constituição, e por isso não podem ser reduzidos ou alterados.
O ministro reconheceu que há casos em que o proprietário de terras ocupou o terreno de boa-fé e, neste cenário, defendeu o pagamento de indenizações pelas benfeitorias feitas no terreno ou prioridade em programas de reassentamento do governo.
Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade
Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Moraes acompanhou Fachin e foi o segundo voto para derrubar a tese do marco temporal, mas propôs uma indenização prévia a proprietários de terras que ocuparam o território indígena de boa-fé.
O ministro também sugere que, em situações em que não for possível a desapropriação, como cidades ocupadas em territórios indígenas, por exemplo, a União poderá indenizar as comunidades originárias concedendo território equivalente ao ocupado.
Segundo Moraes, a discussão do marco temporal é uma das "questões mais difíceis" no Brasil e que há um quadro de insegurança jurídica que afeta a paz social em razão da falta de uma interpretação definitiva sobre o tema.
Essa insegurança jurídica, essa intranquilidade social, que acaba resultando em violência entre comunidades indígenas e pessoas do campo, permanece nos dias de hoje, quase 35 anos da Constituição Federal
Alexandre de Moraes
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Quero receberA indenização tornou o voto um "meio-termo" que tende a agradar parte da Corte, mas produziu temor ao governo Lula (PT) e às lideranças indígenas.
Como mostrou o UOL, a AGU disse aos ministros que a necessidade de uma indenização prévia aos proprietários antes da demarcação poderia atrasar ainda mais os processos, que são demorados naturalmente. Há ainda o risco da medida elevar os gastos do governo.
Nunes Marques
O ministro foi o primeiro voto a favor do marco temporal. Para Nunes Marques, a tese é a solução que "concilia" os interesses dos indígenas e dos proprietários de terras e sua derrubada acarretaria insegurança jurídica.
Nunes Marques defendeu que a demarcação deva valer para casos em que os indígenas estavam no território na data da promulgação da Constituição ou em situação de comprovado esbulho (expulsão).
Posses posteriores à promulgação da Constituição Federal não podem ser consideradas tradicionais, porque isso implicaria o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário nacional
Nunes Marques
André Mendonça
Mendonça também defendeu o marco temporal, apontando a tese como um critério objetivo que "imuniza" riscos de conflitos e garante segurança jurídica.
"Não se pretende com isso negar os lamentáveis acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassam de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas", disse.
Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes compreender que o olhar do passado deve ter a perspectiva, a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro.
André Mendonça
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