Conteúdo publicado há 11 meses

Lula sanciona pensão para filhos de vítimas de hanseníase: 'Estado falhou'

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que institui o pagamento de indenização aos filhos das pessoas acometidas pela hanseníase que foram separados de seus pais.

O que aconteceu

Lula disse que o dinheiro não é capaz de compensar ou apagar a segregação. "O Estado brasileiro falhou com essas crianças e com essas vítimas. E é preciso reconhecer e pedir, mais uma vez, desculpas a elas e a toda sociedade pelos erros do passado", disse o presidente.

O presidente afirmou que estender aos filhos o direito à pensão especial é reparação de uma dívida do governo do Brasil. Os filhos separados de pessoas com hanseníase colocadas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia compulsoriamente.

Aproximadamente 15 mil pessoas podem ser beneficiadas diretamente pela nova lei, conforme estimativa do Movimento de Reintegração dos Acometidos pela Hanseníase. Há cerca de 5,5 mil pessoas acometidas pela hanseníase que chegaram a ser isoladas compulsoriamente e ainda estão vivas

O petista também prometeu que o governo vai reconstruir as políticas públicas para acabar com a hanseníase no país.

Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e família. Estender aos filhos o direito à pensão especial, é dar mais um passo importante da reparação de uma dívida enorme.
Lula

Entenda a lei sancionada

O PL 3.023/2022 altera a Lei 11.520, de 2007, que concedeu pensão vitalícia às pessoas com hanseníase isoladas ou internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. A lei atual, no entanto, estabelece que o benefício não pode ser transferido aos filhos após a morte do paciente.

A nova legislação é uma reparação de decisão do Estado brasileiro, ocorrida entre as décadas de 1920 e 1950, que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença.

Continua após a publicidade

O texto aprovado garante que a pensão seja repassada aos filhos, em valor não inferior a um salário mínimo (R$ 1.320) e sem efeito retroativo. O projeto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), também altera para esse mesmo valor a pensão das pessoas que foram internadas. Hoje, elas recebem R$ 750.

O grupo de pacientes mantido em isolamento domiciliar nas florestas e seringais - e não em colônias - também foi incluído na nova legislação. São pessoas especialmente da região norte do país, com especial destaque para moradores do município de Cruzeiro do Sul, no Acre.

Deixe seu comentário

Só para assinantes