Indulto de Natal; veja regras e quem tem direito

O presidente Lula (PT) assinou na noite desta sexta-feira (22) o decreto do indulto natalino para presos. Veja regras para soltura e quem tem direito ao benefício.

O que aconteceu

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.

Os critérios específicos para a concessão do indulto consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários.

  • O decreto assinado por Lula concede indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
  • Condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência.
  • Para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
  • As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.
  • Poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.
  • Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição receberão o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
  • O indulto também atingirá presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
  • O texto do decreto também prevê a comutação da pena - ou seja, a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda - a indígenas que estejam presos.

O indulto não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

O indulto de Natal deste ano NÃO concede benefícios às seguintes condenações:

  • Integrantes de facções criminosas;
  • condenados por crime hediondo;
  • crime de violência contra a mulher;
  • crime de tortura;
  • crime de terrorismo;
  • lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;
  • preconceito de raça ou cor;
  • redução à condição análoga à de escravo;
  • crime de genocídio;
  • crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • crimes de licitação;
  • organização criminosa;
  • crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, estão de fora condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito.

Pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 também estão de fora das hipóteses de indulto.

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O texto do decreto foi aprovado segunda-feira (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).

O indulto deste ano não trouxe tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

As Forças Armadas também foram contempladas no passado por Bolsonaro. O perdão valeu para oficiais que tenham sido condenados por crime de excesso durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem), além de perdão por crimes culposos (sem intenção).

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