MPRJ move ação para suspender permissão a cultos presenciais na capital
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou hoje uma ação civil pública contra a capital fluminense para suspender o decreto que permite a realização de cultos religiosos presenciais na cidade. Para o órgão, o ato extrapola a competência municipal e flexibiliza uma atividade que está proibida no âmbito estadual, como forma de conter o avanço do novo coronavírus.
O texto da ação, movida por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, destaca que a capital, ao garantir o pleno funcionamento de templos religiosos, permite que "diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas [...] poderão ser realizadas, incrementando, sobremaneira, o risco de disseminação do vírus."
Segundo o MPRJ, o distanciamento entre fiéis previsto pelo decreto assinado pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) é "utópico" e "de difícil implementação e fiscalização". "Muitas vezes", pondera o órgão, "os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas".
O MP também ressalta que o direito ao culto não foi suprimido com a suspensão das atividades presenciais, uma vez que é completamente viável realizá-las de forma remota, como vêm fazendo diversas organizações religiosas. "Não há, deste modo, qualquer prejuízo ao exercício da referida atividade e da propagação da fé e da mensagem do líder religioso aos seguidores da igreja", enfatiza a ação.
O decreto municipal, de acordo com o órgão, viola princípios constitucionais, como a precaução e a prevenção na saúde, podendo ser considerado um erro grosseiro, uma vez que vai de encontro ao que recomendam as autoridades de saúde.
A ação pede, então, que o governo municipal se abstenha de editar decretos que extrapolem os limites de sua competência e que acabem flexibilizando uma atividade e, consequentemente, o isolamento social em todo o estado.
O MPRJ ainda requer que a capital fluminense promova campanhas educativas de esclarecimento à população, conscientizando sobre as medidas restritivas em vigor e os efeitos que se quer alcançar com elas, bem como sobre os riscos da não adesão ao isolamento social.
Em caso de descumprimento dessas obrigações, o MPRJ pede aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito Crivella.
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