Governo edita decreto proibindo queimadas em todo país durante 60 dias
Por Lisandra Paraguassu
BRASÍLIA (Reuters) - Em meio à crise internacional causada pelo aumento dos focos de queimada na Amazônia, o governo editou nesta quinta-feira um decreto proibindo o uso de fogo para limpeza de terrenos em todo o país durante o período de sessenta dias.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que fora confirmado à Reuters na véspera pela Secretaria-Geral da Presidência, foi publicado no Diário Oficial da União.
O texto foi elaborado pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, ligada à Secretaria-Geral. A minuta foi enviada à SAJ na quarta-feira pelo Ministério do Meio Ambiente, após receber a concordância do presidente Jair Bolsonaro.
O decreto permite apenas três hipóteses para o uso do fogo: controle fitossanitário, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente; práticas de prevenção e combate a incêndios; e práticas de agricultura de subsistência executadas por populações tradicionais e indígenas.
O código florestal já proíbe o uso de queimadas para limpeza de terrenos, mas abre outras exceções. Entre elas, em práticas agrícolas ou florestais que por alguma razão justifiquem o uso do fogo e em unidades de conservação quando faz parte das características da vegetação nativa a evolução natural com ajuda de queimadas, como é o caso do cerrado. Nesses casos, no entanto, as queimadas precisam ser autorizadas por órgão ambiental local.
Outra exceção no código florestal são as queimadas usadas por populações tradicionais e indígenas que praticam agricultura de subsistência. Essa exceção, sem acompanhamento de órgãos ambientais, muitas vezes é usada como justificativa para as queimadas na região amazônica.
Alguns Estados costumam editar decretos locais para suspender as queimadas por períodos específicos. Este ano, o período proibitivo de uso de fogo no Mato Grosso, por exemplo, foi decretado a partir de 15 de julho e vale até 15 de setembro.
Já o Maranhão proibiu também o uso das queimadas a partir de 27 de agosto, valendo até 30 de novembro. O decreto ainda pede que, mesmo em casos autorizados normalmente pelos órgãos ambientais, a prática seja substituída por outras formas de manejo.
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