Justiça manda Braskem pagar aluguel de idosa tirada de casa que afundou
A Justiça de Alagoas determinou que a petroquímica Braskem pague o aluguel de uma mulher de 80 aos, até que indenizadada e possa comprar uma nova casa em Maceió. Judite Cavalcante de Lima teve que deixar o imóvel no qual morou por 40 anos em razão do afundamento do solo causado pela mineração feita pela empresa.
O que aconteceu
Judite recorreu à Justiça após a Braskem suspender no início deste ano o auxílio aluguel que ela recebia desde 2020, quando saiu da casa. O imóvel fica de esquina das ruas Pedro Viana e Camaragibe, no bairro do Bebedouro.
A juíza Patrícia Curvello, 10ª Vara da Capital, concedeu hoje uma decisão liminar que determina que a Braskem mantenha o pagamento de R$ 1.000 por mês para bancar o aluguel. Judite pede ainda o retroativo de seis meses sem receber o valor e uma indenização por danos morais — o que ainda não foi decidido pela Justiça.
A casa de dela e o dano moral pela saída forçada foram avaliados em R$ 251 mil pela Braskem. Hoje Judite e os três filhos moram hoje em uma residência alugada no bairro do Tabuleiro do Martins, periferia de Maceió.
Apenas os R$ 20 mil referentes ao dano moral foram pagos até agora. Ela não recebeu ainda os outros R$ 231 mil, por dano material, porque a casa tem pendências jurídicas de titulação, já que ela é viúva e imóvel estava em nome do marido, que morreu —a casa está em processo de usucapião.
Nunca quis sair daqui, foi a Braskem quem nos tirou. Não fosse ela, estaríamos todos juntos aqui. A verdade é que fomos expulsos."
Judite Cavalcante de Lima
Choro ao rever antiga casa
A idosa afirma que decidiu ir à justiça porque recebe de aposentaria um valor insuficinete para pagar o aluguel de R$ 1.500. Ela ganha dois salários mínimos: um como aposentada, outro pela pensão do marido falecido, totalizando R$ 2.640.
Judite voltou ontem à sua antiga casa acompanhada da reportagem. Em vários momentos da visita, não se conteve e chorou ao falar da saudade e da revolta com o afundamento do bairro.
A rua onde ela morava está abandonada e com o mato crescendo nas calçadas e onde eram as casas. Todos os imóveis estão com a entrada bloqueada com tijolos de concreto.
Laços familiares rompidos
Judite afirma que não era apenas com acasa que ela mantinha laços. Ela lembra também da proximidade da família, que agora está separada.
Uma parte do imóvel era destinada para que o seu filho Rostan Cavalcanti Nobre, 52, morasse. Ele lembra que chegou para morar na casa quando tinha 9 anos de idade.
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OLHAR APURADO
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Quero receberMorava com os dois filhos, mas aqui embaixo morava o meu enteado com a esposa e três filhos; do lado, meu outro filho numa parte separada da casa. A Braskem destruiu uma família."
A gente foi um dos primeiras moradoras do bairro, tínhamos laços aqui, toda a família viveu aqui. Foi uma violência imensa nos tirar daqui, e perdi o espaço em que morava e não tive direito a nada. Mas eu tinha aqui minha área, tudo separado."
Judite Cavalcante de Lima
Defensor de idosa comemora
O defensor público Ricardo Melro, que representa Judite, classificou a decisão a favor dela é "emblemática" e disse que a suspensão do auxílio aluguel pela Braskem "o cúmulo do absurdo".
Só no ano passado, Braskem anunciou lucro de R$ 10,6 bilhões. Por conta da capacidade financeira da empresa, Judite também pede indenização por danos morais. Em julho deste ano, a empresa fechou acordo para pagar R$ 1,7 bilhão de indenização à Prefeitura de Maceió.
Estamos falando de R$ 1.000 por mês. Ela tem plena consciência do erro que está cometendo. Foi notificada formalmente sobre a situação, mas se recusou a reconhecer."
A conduta da Braskem apenas corrobora o que todos em Alagoas falam sobre ela: não tem compromisso social, é irresponsável e predatória. Notificada para comparecer à Defensoria Pública para resolver o grave problema que causou, suas arrogância e prepotência prevaleceram e ela se recusou a ir."
Ricardo Melro, defensor público
Outro lado
A Braskem informou à coluna que não foi citada no processo, mas afirmou que "cumpre as decisões judiciais proferidas." A empresa não explicou a razão pela qual deixou de pagar o aluguel à idosa.
Sobre o pagamento da indenização da casa, a mineradora alegou que a propriedade do imóvel "permanece em discussão, pois é objeto de herança de terceiros também assistidos pelo Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF)."
A empresa explicou que chegou a apresentar proposta para que o valor do imóvel fosse depositado no inventário em curso, mas não teve autorização judicial.
A disputa pela titularidade do imóvel em questão envolve mais de uma ação judicial em curso. A Braskem reitera que o acordo referente ao deslocamento da sra. Judite e família foi devidamente pago."
A equipe do PCF continua em busca de uma solução de consenso entre a sra. Judite e os demais herdeiros do imóvel."
Braskem
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